Decisão Monocrática Nº 4025634-91.2017.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 02-07-2020
Número do processo | 4025634-91.2017.8.24.0000 |
Data | 02 Julho 2020 |
Tribunal de Origem | Capital |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Embargos de Declaração n. 4025634-91.2017.8.24.0000/50000 da Capital
Embargante : Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogado : Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC)
Embargada : Karina Maliska
Advogada : Christiane Caire (OAB: 20175/SC)
Relator: Des. Luiz Felipe Schuch
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Hipercard Banco Múltiplo S/A opôs embargos de declaração contra acórdão de minha lavra por meio do qual a Quarta Câmara de Direito Civil, em decisão unânime, deu parcial provimento ao agravo de instrumento por ela interposto em face de Karina Maliska.
De plano, verifico que o presente recurso não ultrapassa a análise dos requisitos de admissibilidade.
Isso porque a intimação das partes acerca do acórdão se deu via Diário da Justiça publicado no dia 29-4-2020 (conforme certidão de fl. 341 do feito principal), de modo que, observadas as disposições constantes das Resoluções Conjuntas GP-CGJ n. 5/2020 e 7/2020, o prazo recursal teve início em 4-5-2020 e, para o fim de interposição de embargos declaratórios - cujo prazo é de cinco dias (art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil) -, exauriu-se em 8-5-2020, ao passo que o presente incidente foi protocolado tão somente em 11-5-2020.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil não conheço do recurso, porquanto intempestivo.
Intimem-se.
Florianópolis, 1º de julho de 2020.
Luiz Felipe Schuch
Relator
Gabinete Des. Luiz Felipe Schuch
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