Decisão Monocrática Nº 4025634-91.2017.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 02-07-2020

Número do processo4025634-91.2017.8.24.0000
Data02 Julho 2020
Tribunal de OrigemCapital
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualEmbargos de Declaração
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Embargos de Declaração n. 4025634-91.2017.8.24.0000/50000 da Capital

Embargante : Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogado : Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC)
Embargada : Karina Maliska
Advogada : Christiane Caire (OAB: 20175/SC)
Relator: Des.
Luiz Felipe Schuch

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Hipercard Banco Múltiplo S/A opôs embargos de declaração contra acórdão de minha lavra por meio do qual a Quarta Câmara de Direito Civil, em decisão unânime, deu parcial provimento ao agravo de instrumento por ela interposto em face de Karina Maliska.

De plano, verifico que o presente recurso não ultrapassa a análise dos requisitos de admissibilidade.

Isso porque a intimação das partes acerca do acórdão se deu via Diário da Justiça publicado no dia 29-4-2020 (conforme certidão de fl. 341 do feito principal), de modo que, observadas as disposições constantes das Resoluções Conjuntas GP-CGJ n. 5/2020 e 7/2020, o prazo recursal teve início em 4-5-2020 e, para o fim de interposição de embargos declaratórios - cujo prazo é de cinco dias (art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil) -, exauriu-se em 8-5-2020, ao passo que o presente incidente foi protocolado tão somente em 11-5-2020.

Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil não conheço do recurso, porquanto intempestivo.

Intimem-se.

Florianópolis, 1º de julho de 2020.

Luiz Felipe Schuch

Relator


Gabinete Des. Luiz Felipe Schuch


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