Decisão Monocrática Nº 4025832-13.2018.8.24.0900 do Quarta Câmara de Direito Civil, 06-10-2020

Número do processo4025832-13.2018.8.24.0900
Data06 Outubro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 4025832-13.2018.8.24.0900/SC

AGRAVANTE: SALETE DA SILVA AGRAVADO: AGUIA EDUCACAO PROFISSIONAL DE INFORMATICA LTDA.

DESPACHO/DECISÃO

Salete da Silva interpôs agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de cumprimento de sentença n. 55001340-88.2014.8.24.0023/SC, ajuizada em face de Aguia Educação Profissional de Inormática Ltda., indeferiu o pedido de desconstituição da personalidade jurídica de forma incidental.

Em consulta ao Eproc de primeiro grau, verifico que, em 11-9-2020, houve houve a extinção do feito na origem ante a homologação de acordo entabulado entre as partes (evento 147), o que acarreta a perda do objeto da presente insurgência recursal.

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento, porquanto prejudicado.

Intimem-se.

Documento eletrônico assinado por LUIZ...

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