Decisão Monocrática Nº 4026086-67.2018.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 13-06-2019
Número do processo | 4026086-67.2018.8.24.0000 |
Data | 13 Junho 2019 |
Tribunal de Origem | Otacílio Costa |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento n. 4026086-67.2018.8.24.0000 de Otacílio Costa
Agravante : Transportes Bertuol Ltda
Advogados : Felipe Lollato (OAB: 19174/SC) e outros
Agravado : A Santos Advogados Associados
Advogado : Assione Santos (OAB: 41528/SC)
Interessado : Banco Bradesco S/A
Advogados : Paulo Guilherme Pfau Junior (OAB: 17384/SC) e outro
Interessado : Atacama Distressed Fundo de Investimento em Direitos Crediórios Não Padronizados
Relator: Desembargador Monteiro Rocha
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de agravo interposto por Transportes Bertuol Ltda, que dele desistiu, por intermédio do advogado devidamente habilitado.
É o relatório necessário.
O pedido de desistência do recurso foi formulado pela parte recorrente, por intermédio de procurador com poderes especiais para desistir, o que é exigido pela lei (art. 105 do Código de Processo Civil).
Preenchidas as formalidades legais, aplica-se o disposto no art. 998 do Código de Processo Civil, segundo o qual "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Como se sabe "cabe ao relator decidir o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto" (RSTJ 21/260).
Assim, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso porque prejudicado em razão do pedido de desistência, que esvaziou seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Florianópolis, 13 de junho de 2019.
Desembargador Monteiro Rocha
Relator
Gabinete Desembargador Monteiro Rocha
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