Decisão Monocrática Nº 4026518-52.2019.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Público, 07-10-2019
Número do processo | 4026518-52.2019.8.24.0000 |
Data | 07 Outubro 2019 |
Tribunal de Origem | Rio do Sul |
Órgão | Primeira Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4026518-52.2019.8.24.0000, Rio do Sul
Agravante : Universal Leaf Tabacos Ltda
Advogado : Ricardo Kühleis (OAB: 62810/RS)
Agravado : Município de Rio do Sul
Advogada : Khellen Kühl Della Santos (OAB: 28612/SC)
Relator: Desembargador Jorge Luiz de Borba
Vistos etc.
Exige-se, para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou para a antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I, do CPC/2015), que o reclamo tenha probabilidade de êxito e que haja perigo de dano grave ou de difícil ou impossível reparação (art. 995 do CPC/2015).
A decisão recorrida contraria assente jurisprudência desta Câmara acerca da matéria de fundo, como se vê no seguinte julgado, deste relator:
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSTRUMENTO DE DEFESA LEGÍTIMO NA ESPÉCIE. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EXECUTADA. EXAÇÃO INDEVIDA. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA BAIXA JUNTO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. IRRELEVÂNCIA PARA O FIM DE MANTER A EXIGÊNCIA FISCAL, MAS FUNDAMENTAL NA DEFINIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO PRIMADO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES [...]
"Este Tribunal tem sistematicamente se manifestado sobre a possibilidade de acolhimento da "exceção de pré-executividade", ou "objeção de executividade", inclusive em execução fiscal, quando a matéria deduzida deva ser apreciada de ofício pelo juiz ou que, sem a necessidade de produção de provas que não sejam documentais, tenha a eficácia de fulminar a ação executiva de plano. (TJSC, Des. Jaime Ramos). [...] Se a pessoa jurídica tributada encerrou suas atividades e não mais possui estabelecimento no município, não está sujeita a prévio exame e fiscalização pela municipalidade, esvaziando qualquer hipótese de ocorrência do fato gerador da Taxa de Licença Para Localização e Permanência (TJSC, Des. Jaime Ramos). [...] A ausência de comunicação da cessação da atividade ao ente municipal pode constituir infração administrativa de outra natureza mas não justifica a cobrança da taxa de vigilância sanitária pois, desde que inativa a empresa, não há que cogitar de exercício de poder de polícia (TJSC, Des. Nelson Schaefer Martins) (TJSC, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)." (TJSC, Apelação Cível n. 0802855-45.2012.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito...
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