Decisão Monocrática Nº 4027778-67.2019.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 24-09-2019
Número do processo | 4027778-67.2019.8.24.0000 |
Data | 24 Setembro 2019 |
Tribunal de Origem | Capital |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4027778-67.2019.8.24.0000, da Capital - Eduardo Luz
Relator: Des. Newton Varella Júnior
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ivanilda Carlim de Souza contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0302673-04.2019.8.24.0091, da 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Eduardo Luz, requerido pela agravante em face de Banco BMG S.A., que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo agravado.
Observo, todavia, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), que tanto a demanda originária da insurgência quanto a ação principal dela (Ação Declaratória n. 0310561-05.2017.8.24.0023) foram propostas e tramitaram sob o procedimento da Lei n. 9.099/1995, de sorte que, por força do disposto no art. 98, I, da Constituição da República, nos arts. 77, I e V, 83, XII, e 91 da Constituição do Estado de Santa Catarina e nos arts. 3º, § 1º, I, e 52 da Lei n. 9.099/1995, e consoante, ainda, ao que já assentado inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (Segunda Seção, CC n. 104.476/SP. Relator: Min. Fernando Gonçalves. Julgado em 27.5.2009), a competência para o processamento e julgamento do presente recurso é da Turma de Recursos da divisão territorial a que integra o Juízo de origem, e não deste Tribunal de Justiça.
Assim, valendo-me, por analogia, do previsto no art. 932, caput e III, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento e determino a remessa dos autos à Primeira Turma de Recursos - Capital.
Intimem-se.
Florianópolis, 24 de setembro de 2019.
Newton Varella Júnior
RELATOR
Gabinete Des. Newton Varella Júnior
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