Decisão Monocrática Nº 4029179-04.2019.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 10-10-2019

Número do processo4029179-04.2019.8.24.0000
Data10 Outubro 2019
Tribunal de OrigemChapecó
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de Instrumento n. 4029179-04.2019.8.24.0000, Chapecó

Agravante : Banco Safra S/A
Advogados : Henrique Cavalheiro Ricci (OAB: 35939/PR) e outro
Agravados : Schumann Móveis e Eletrodomésticos Ltda (Em Recuperação Judicial) e outro
Advogados : Francisco Rangel Effting (OAB: 15232/SC) e outros
Interessado : Hanauer & Silva Advocacia Empresarial
Advogado : Marcelo Henrique Hanauer (OAB: 20740/SC) (Administrador Judicial)
Interessado : Castor Sul Indústria e Comércio de Colchões Ltda
Interessado : Springer Carrier
Interessado : Climazon Industrial Ltda
Interessado : Sonetto Móveis Ltda
Interessado : Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a - Banrisul
Interessado : Itaú Unibanco S/A
Interessado : Chapecoense Comércio de Baterias Ltda
Interessado : SIRI - Comércio e Serviços Ltda
Interessado : Multilaser Industrial S.A
Interessado : Philco Eletônicos S/A
Interessado : Britânia Eletrodomésticos SA
Interessada : AIG Seguros Brasil S/A
Interessado : Banco Votorantim S/A
Interessado : Banco Daycoval S/A
Interessado : Vector Indústria de Produtos Metalúrgicos Ltda
Interessado : Doctor Cooler - Atacadista de Coolers e Acessórios Eireli
Interessado : Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A
Interessado : Valorem Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial
Interessado : G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.a.

Interessado : Moas Indústria e Comércio, Importação e Exportação Ltda.

Interessado : Móveis D'Cândida Ltda.

Interessado : Coface do Brasil Seguros de Crédito Interno S/A
Interessado : Moveis Carraro S/A
Interessado : Allied Tecnologia S.A.

Interessado : Posto Presidente Ltda
Interessado : Mor Distribuidora de Artigos de Lazer Ltda
Interessado : Whirlpool S A
Interessado : Cooperativa de Crédito dos Profissionais da Saúde, Contabilistas, Empresários e Professores do Oeste e Serra Ltda - UNIC
Interessado : MK Eletrodomésticos Ltda
Interessado : Altenburg Têxtil Ltda
Interessado : Móveis Romera Ltda
Interessado : Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda.

Interessado : Banco Citibank S/A
Interessado : Companhia Dorel Brasil Produtos Infantis
Interessado : FIBRATEC - Chapecó Indústria e Comércio de Fibras Ltda.

Interessado : Banco Topázio S/A
Interessado : Línea Brasil Indústria e Comércio de Móveis Ltda
Interessado : Demóbile - Indústria e Comércio de Móveis Ltda
Interessado : Mueller Fogões Ltda
Interessado : Mueller Eletrodomésticos S/A
Interessado : Viero Móveis Indústria e Comércio Ltda
Interessado : Banco Industrial e Comerical S/A
Interessado : Semp Toshiba Amazonas S/A
Interessado : Banco Santander (Brasil) S/A
Interessado : Vivensis PR Century Indústria e Comércio Ltda.

Interessado : Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda.

Interessado : Indústria de Móveis THB Ltda
Interessado : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Norte do Rio Grande do Sul
Interessado : Hidro Industrial Ltda
Interessado : Metalfogões Indústria e Comércio de Fogões Ltda ME
Interessado : Mais Próxima Comercial e Distribuidora S/A
Interessado : Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Interessado : Gibson Innovations do Brasil Indústria Eletrônica Ltda
Interessado : Município de Xanxerê
Interessado : Banco Semear S/A
Advogado : Pedro Figueiredo de Souza Júnior (OAB: 162951/MG)
Interessado : TK3 Indústria e Comércio de Equipamentos Esportivos Ltda.

Interessado : Brinquedos Bandeirante S/A
Interessado : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinense - Sicoob Crediauc/sc
Interessado : CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A
Interessado : Claro S/A
Interessado : Banco Fibra S/A
Interessada : Electrolux do Brasil S/A
Interessado : Indústria e Comércio de Móveis Marx Ltda - Em Recuperação Judicial
Interessado : Beatriz Denise Schrader de Sá
Interessado : Aristides Brustolin
Interessado : Cambel Indústria e Comércio de Móveis Ltda.

Interessado : Aulik Indústria e Comércio Ltda.
- Lenoxx Sound
Interessado : Jandaia Indústria Moveleira Ltda.

Interessado : Zeex Indústria e Comércio Ltda.

Interessado : Clínica Médica Scussel Ltda.

Interessado : Karcher Indústria e Comércio Ltda
Interessado : AGIS Equipamentos e Serviços de Informática Ltda
Interessado : Banco Bradesco S/A
Interessado : Sun Guider Incorporadora e Comércio Exterior Ltda.

Interessado : Whirlpool Multibrás S.A.

Interessada : Whirlpool Eletrodomésticos AM S/A
Interessado : Banco Safra S/A

Relator: Desembargador Mariano do Nascimento

DECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA

Banco J Safra S/A interpôs agravo de instrumento da decisão interlocutória proferida na ação de recuperação judicial n. 0312475-90.2015.8.24.0018, em que figuram como recuperandas Schumann Móveis e Eletrodomésticos e Schumannlog Transportes Ltda., na qual o magistrado de origem autorizou o desbloqueio de 50% da verba penhorada nos autos da execução proposta pela Agravante (autos n. 1028158-15.2018.8.26.0100) e limitou a penhora realizada sobre os recebíveis de cartão de crédito a 3% do faturamento bruto pagos pela Cielo S/A e operadora Stone às Recuperandas, nos autos n. 0036406-84.2018.8.24.0018 (pp. 66/78), nos seguintes termos:

"Observo que a recuperanda é devedora de crédito extraconcursal no valor de R$ 4.054.079,15 nos autos de execução n. 1028158-15.2018.8.26.0100, em trâmite no Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP (pg(s). 7.459-7.4.61).

No bojo desse processo, foi deferida a penhora de dinheiro por meio do sistema BACEN JUD (pg(s). 7.462-7.463), mediante a condição de que,caso efetivada a medida, seria este Órgão Judiciário devidamente comunicado (pg(s). 7.464-7.465).

Os extratos à(s) pg(s). 7.466-7.474 confirmam o êxito parcial da medida constritiva mediante o bloqueio em contas bancárias da devedora Schumann Móveis e Eletrodomésticos Ltda., de quantias que, somadas, ultrapassam o importe de R$300.000,00.

Dito isto, passo a...

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