Decisão Monocrática Nº 4029385-18.2019.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 07-10-2019

Número do processo4029385-18.2019.8.24.0000
Data07 Outubro 2019
Tribunal de OrigemTubarão
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de Instrumento n. 4029385-18.2019.8.24.0000, Tubarão

Agravante : Petrobrás Distribuidora S/A
Advogados : Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB: 12049/SC) e outros
Agravados : A. Nunes & Companhia Ltda e outro
Advogados : Everaldo Luis Restanho (OAB: 9195/SC) e outros
Interessado : Procred Securitizadora de Créditos S/A
Advogado : Thierry Phillipe Souto Costa (OAB: 50668/PR)
Interessado : Auto Posto Mediterrâneo Ltda.

Advogado : João Carlos Flor Junior (OAB: 19041/SC)
Interessado : Someval Sociedade Mercantil de Veículos Automotores Ltda.

Advogado : Rud Goncalves dos Santos e Silva (OAB: 7307/SC)
Interessado : Centro Comercial de Alimentos Ltda
Advogado : Macsoel Brustolin (OAB: 20527/SC)
Interessado : Município de Tubarão
Advogado : Marlon Collaço Pereira (OAB: 19062/SC)
Interessada : Maiara Silveira Barreto
Advogado : João Batista Fagundes (OAB: 23621/SC)
Interessados : Rka Comércio e Representações Ltda e outro
Advogado : Alexandre Tadeu Silveira (OAB: 5920/SC)
Interessado : Ruan Farias de Oliveira
Advogada : Andrea de Faveri Antunes (OAB: 29624/SC)
Interessada : Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros
Advogado : Mauricio Scandelari Milczewski (OAB: 25166/SC)
Interessados : Osiel Farias Philippe e outro
Advogado : Marcelo da Luz (OAB: 12875/SC)
Interessado : Clédio Vargas Soares
Advogada : Monica Brasil Delfino (OAB: 8759/SC)
Interessado : Joel da Silva Pinter
Advogada : Rafaela Bortolatto Pinter (OAB: 22043/SC)
Interessado : Ulysseá e Ulysséa Advogados Associados S/C
Advogado : João Henrique Caetano Góes Ulysséa (OAB: 41106/SC)
Interessado : Guaklek Comércio de Válvulas Ltda EPP
Advogada : Lilian Hoeller Ribeiro Martins (OAB: 20403/SC)
Interessado : Rio Tibagi Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A
Advogado : Henrique Gineste Schroeder (OAB: 3780/SC)
Interessada : Michele May Cidral Morais
Advogados : Alexandre Matzenbacher (OAB: 36703/SC) e outro
Interessado : Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 23729/SC)
Interessado : Banco Safra S/A
Advogado : Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 36530/SC)
Interessado : Ccb Brasil China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A
Advogado : Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP)
Interessado : Banco Volvo Brasil S/A
Advogada : Luciana Sezanowski (OAB: 45849/SC)
Interessado : Banco do Brasil S/A
Advogado : Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 8927/SC)
Interessado : Banco Bradesco S/A
Advogados : Eloi Contini (OAB: 25423/SC) e outro
Interessada : Telefônica Brasil S/A
Advogados : Omar Mohamad Saleh (OAB: 266486SP) e outro
Interessado : Claro S/A
Advogado : José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG)
Interessado : Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
Advogados : Guilherme Pederneiras Jaeger (OAB: 48244/SC) e outro
Interessado : Banco Itaú Unibanco S/A
Advogado : Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC)
Interessados : Marcio Cequinel e outros
Advogados : Marcio Cequinel (OAB: 25928/SC) e outros
Interessado : Moore Stephens Metri Contabilidade e Consultoria Ltda
Advogada : Fernanda Carolina Ferrari (OAB: 38728/SC)
Interessado : Egm Np Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial
Advogado : Adriano Luís de Andrade (OAB: 35172/RS)
Interessado : Sompo Seguros S/A
Advogado : Pedro Torelly Bastos (OAB: 29956/SC)
Interessado : Famcred- Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial
Advogado : Vladimir de Marck (OAB: 8746/SC)
Interessado : Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A BANRISUL
Advogada : Maribel Bernardes Eichler (OAB: 42967/SC)
Interessada : Suzete Terezinha de Souza
Advogada : Claudia Regina de Souza Bueno (OAB: 43313/RS)
Interessado : Raízen Mime Combustíveis S/A
Advogada : Amanda Caroline Gruber Bosio (OAB: 25020/SC)
Interessado : Petronas Lubrificantes Brasil S.A.

Advogado : Cristiano Mayrink de Oliveira (OAB: 78012/MG)
Interessado : Gávea Securitizadora S/A
Advogada : Raquel de Abreu Silva (OAB: 47554/SC)
Interessada : Vanessa Daniele Boni
Advogado : Denisio Dolasio Baixo (OAB: 15548/SC)
Adm Judici : Gladius Consultoria e Gestão Empresarial S/s Ltda
Advogado : Agenor Daufenbach Junior (OAB: 32401/SC)

Relator: Desembargador Gilberto Gomes de Oliveira

Vistos etc.

Trata-se de agravo, por instrumento, interposto por Petrobrás Distribuidora S.A. (credor quirografário), da decisão, de lavra do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (Dra. Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli), que homologou o plano aprovado em assembleia geral e concedeu recuperação judicial à A. Nunes & Cia e Petronunes - Transportador, Revendedor e Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda.

A agravante defende que o plano de recuperação judicial modificado foi apresentado apenas 3 dias antes (24.06.2019) da assembleia que o aprovou (27.06.2019), razão por que não teve condições de analisá-lo. Diz que tal ato foi praticado com dolo e constitui vício de consentimento.

Diz que as imposições à classe de credores quirografários foram alteradas em franco prejuízo: deságio de 80%, prazo de carência (24 meses a contar da homologação do plano) e prazo total de pagamento (56 parcelas trimestrais após prazo de carência).

Argumenta que não foi publicado edital da assembleia geral de credores realizada em 27.06.2019, o que revela nulidade.

Pediu pela concessão do efeito suspensivo, a fim de se reconhecer a nulidade da assembleia, e pelo provimento.

É o relatório.

DECIDO

A decisão recorrida foi prolatada em 15.08.2019.

Portanto, à lide aplica-se o CPC/15, na forma do enunciado administrativo nº 3 do STJ: "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".

Agravo cabível na forma do art. 1.015, XIII, do CPC e art. 59, § 2º, da Lei nº 11.101/05. Dele conheço, porque satisfeitos os pressupostos legais.

O CPC permite que, a pedido da parte agravante, a concessão de efeito suspensivo ou ativo (antecipação da tutela recursal) ao agravo, desde que se demonstre, cumulativamente, que "(i) a imediata produção de efeitos da decisão recorrida deverá gerar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; e (ii) a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (arts. 995, parágrafo único, e 1.019 , I)" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual: execução forçada, cumprimento de sentença, execução de títulos extrajudiciais, processos nos tribunais, recursos, direito intertemporal. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 1057).

Tais requisitos não se fazem presentes.

A recuperação judicial - autos nº 0300445-41.2018.8.24.0075 - das empresas A. Nunes & Cia e Petronunes - Transportador, Revendedor e Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda. foi proposta em 31.01.2018.

Seu processamento (fls. 412/433) foi deferido em 22.02.2018.

O plano foi apresentado (fls. 1295/1324) em 11.05.2018 e recebido pelo juízo em 14.05.2018 (fls. 1482/1485).

Na petição de fls. 1537/1551, protocolada em 12.06.2018, o Administrador Judicial, Gladius Consultoria e Gestão Empresarial S/S, por seu representante, Dr. Agenor Daufenbach Júnior, apresentou o quadro geral de credores, que foi publicado em edital (fls. 1745/1748).

A Petrobrás Distribuidora S.A. foi listada no quadro geral de credores na classe de quirografários, no valor de R$ 21.685.037,89.

Alguns credores manifestaram objeção ao plano, razão por que, em decisão prolatada em 27.11.2018 (fls. 2315/2321), o magistrado a quo convocou assembleia-geral de credores.

O plano de recuperação judicial foi alterado (fls. 4300/4330) e aprovado em assembleia de credores realizada em 27.06.2019 e a Administradora Judicial opinou pela homologação (fls. 4624/4626).

A Administradora Judicial consignou em ata a aprovação: "na classe trabalhista por 18 do total de 32 aptos à votação, representando 66,66% dos créditos, sendo que 5 votaram pela abstenção; quanto aos créditos quirografários, houve aprovação por 40 no total de 60 credores aptos à votação, correspondendo em valores à importância de R$ 36.820.915,06 do total de R$ 47.536.206,39 (77,45%), sendo que nesta classe 11 votos corresponderam às abstenções; por fim, dos credores da classe de microempresa ou empresa de pequeno porte, 19 do total de 20 credores votaram pela aprovação, equivalente a 100% dos créditos, sendo que houve 1 voto de abstenção".

Então, pela decisão de fls. 5366/5391, datada de 15.08.2019, o magistrado a quo concedeu a recuperação judicial às sociedades empresárias A. Nunes & Cia e Petronunes - Transportador, Revendedor e Retalhista de Derivados de Petróleo Ltda., nestes termos:

4. Ante o exposto, HOMOLOGO o plano de recuperação judicial, nos termos aprovados na Assembleia Geral de Credores, com o afastamento dos itens 10.2 e 15.2 e CONCEDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL das requerentes A. NUNES & CIA e PETRONUNES _ TRANSPORTADOR, REVENDEDOR E RETALHISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, determinando que se cumpra o que foi aprovado.

4.1 Anote-se que este juízo já determinou a expedição de oficio à JUNTA COMERCIAL para registrar a expressão "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005, razão porque fica, agora, dispensada.

4.2 Determino a publicação do dispositivo da decisão em jornal de ampla circulação e no sítio eletrônico da Gladius Consultoria (www.gladiusconsultoria.com.br), nos moldes do edital de convocação para a Assembleia Geral de Credores.

4.3 O Cartório deverá cumprir integralmente os comandos anteriores, especialmente os itens (1) do comando de p. 1482 (encaminhando as habilitações trabalhistas para o incidente nº 0003658-31.2018.8.24.0075), (4) do comando de p. 2108 e item III do comando de p. 3707.

4.4 Oficie-se, outrossim, aos juízos das Varas do Trabalho de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT