Decisão Monocrática Nº 4029904-90.2019.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 04-06-2020
Número do processo | 4029904-90.2019.8.24.0000 |
Data | 04 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Rio do Sul |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo Interno |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo Interno n. 4029904-90.2019.8.24.0000/50000 de Rio do Sul
Agravantes : Lilian Fugazza Muller e outros
Advogados : Fernando Muller (OAB: 17397/SC) e outros
Agravado : Banco Safra S/A
Advogado : Henrique Gineste Schroeder (OAB: 3780/SC)
Relator(a) : Desembargadora Janice Ubialli
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se de agravo interno interposto por Lilian Fugazza Muller e outros da decisão monocrática de p. 798-800 que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada.
Contrarrazões às p. 12-15.
Decido.
O presente agravo interno perdeu seu objeto, pois o agravo de instrumento, no qual proferida a decisão embargada, foi julgado em 12-5-2020.
A propósito, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam:
Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (Comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1.851).
Portanto, julga-se prejudicado o recurso por perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Florianópolis, 4 de junho de 2020.
Janice Ubialli
Relatora
Gabinete Desembargadora Janice Ubialli
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