Decisão Monocrática Nº 4029904-90.2019.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 04-06-2020

Número do processo4029904-90.2019.8.24.0000
Data04 Junho 2020
Tribunal de OrigemRio do Sul
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo Interno
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Agravo Interno n. 4029904-90.2019.8.24.0000/50000 de Rio do Sul

Agravantes : Lilian Fugazza Muller e outros
Advogados : Fernando Muller (OAB: 17397/SC) e outros
Agravado : Banco Safra S/A
Advogado : Henrique Gineste Schroeder (OAB: 3780/SC)
Relator(a) : Desembargadora Janice Ubialli

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Cuida-se de agravo interno interposto por Lilian Fugazza Muller e outros da decisão monocrática de p. 798-800 que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada.

Contrarrazões às p. 12-15.

Decido.

O presente agravo interno perdeu seu objeto, pois o agravo de instrumento, no qual proferida a decisão embargada, foi julgado em 12-5-2020.

A propósito, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam:

Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (Comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1.851).

Portanto, julga-se prejudicado o recurso por perda superveniente de seu objeto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Florianópolis, 4 de junho de 2020.

Janice Ubialli

Relatora


Gabinete Desembargadora Janice Ubialli


Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT