Decisão Monocrática Nº 4030355-52.2018.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 28-03-2019
Número do processo | 4030355-52.2018.8.24.0000 |
Data | 28 Março 2019 |
Tribunal de Origem | Sombrio |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento n. 4030355-52.2018.8.24.0000 de Sombrio
Agravante : Rozeli Patrício da Conceição de Oliveira
Advogados : Davi Barbosa Gonçalves (OAB: 45083/SC) e outros
Agravado : Prefeito do Município de Sombrio
Agravada : Secretária de Educação do Município de Sombrio
Relatora: Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Roseli Patrício da Conceição de Oliveira contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0301730-87.2018.8.24.0069, ajuizada contra o Prefeito do Município de Sombrio e a Secretária de Educação do Município de Sombrio.
FUNDAMENTAÇÃO
Sobre a admissibilidade do recurso, dispõe o novo Código de Processo Civil competir ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, do CPC/2015).
Assim, o recurso será prejudicado quando ocorrer a perda de seu objeto, o que se constata quando houver a prolação da sentença na demanda de origem.
Na espécie, constata-se por meio de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, que, embora ainda não tenha sido prolatada sentença, há informação, às fls. 120-122, de que houve a nomeação da impetrante, ratificada à fl. 127.
Logo, tal circunstância acarreta o não conhecimento do recurso, pois prejudicada a sua análise do mérito, diante da perda superveniente do objeto.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, não conheço do recurso, por estar manifestamente prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.
Comunique-se ao MM. Juízo a quo.
Publique-se.
Intime-se.
Florianópolis, 21 de março de 2019.
Denise de Souza Luiz Francoski
Relatora
Gabinete Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski
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