Decisão Monocrática Nº 4030355-52.2018.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 28-03-2019

Número do processo4030355-52.2018.8.24.0000
Data28 Março 2019
Tribunal de OrigemSombrio
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Agravo de Instrumento n. 4030355-52.2018.8.24.0000 de Sombrio

Agravante : Rozeli Patrício da Conceição de Oliveira
Advogados : Davi Barbosa Gonçalves (OAB: 45083/SC) e outros
Agravado : Prefeito do Município de Sombrio
Agravada : Secretária de Educação do Município de Sombrio

Relatora: Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Roseli Patrício da Conceição de Oliveira contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0301730-87.2018.8.24.0069, ajuizada contra o Prefeito do Município de Sombrio e a Secretária de Educação do Município de Sombrio.

FUNDAMENTAÇÃO

Sobre a admissibilidade do recurso, dispõe o novo Código de Processo Civil competir ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, do CPC/2015).

Assim, o recurso será prejudicado quando ocorrer a perda de seu objeto, o que se constata quando houver a prolação da sentença na demanda de origem.

Na espécie, constata-se por meio de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, que, embora ainda não tenha sido prolatada sentença, há informação, às fls. 120-122, de que houve a nomeação da impetrante, ratificada à fl. 127.

Logo, tal circunstância acarreta o não conhecimento do recurso, pois prejudicada a sua análise do mérito, diante da perda superveniente do objeto.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, não conheço do recurso, por estar manifestamente prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

Comunique-se ao MM. Juízo a quo.

Publique-se.

Intime-se.

Florianópolis, 21 de março de 2019.

Denise de Souza Luiz Francoski

Relatora


Gabinete Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski


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