Decisão Monocrática Nº 4030875-75.2019.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 24-10-2019

Número do processo4030875-75.2019.8.24.0000
Data24 Outubro 2019
Tribunal de OrigemChapecó
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de Instrumento n. 4030875-75.2019.8.24.0000, Chapecó

Agravante : Ribeiro AR Construções e Projetos EIRELI
Advogados : Carlos Alberto Brustolin (OAB: 19433/SC) e outro
Agravado : Cooperativa de Crédito de Empresários- Sicoob/transcredi
Advogados : Sheila Baldi (OAB: 31431/SC) e outro
Interessado : Itaú Unibanco S/A
Advogados : Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) e outro
Interessado : Ceramfix Indústria e Comércio de Argamassas e Rejuntes Ltda
Advogada : Larissa Tuany Schmitt (OAB: 36173/SC)
Interessado : Estado de Santa Catarina
Procurador : Andre Martinez Rossi (OAB: 32778/SC)
Interessado : Leticia Maria Diesel Comiran
Advogados : Emanuelle Tonello Tormen (OAB: 52797/SC) e outro
Interessado : Cooperativa de Crédito Maxi Alfa de Livre Admissão de Associados ¿ Sicoob Maxicrédito
Advogados : Rodrigo Pitrez de Oliveira (OAB: 13350/SC) e outro
Interessada : União Federal
Interessado : Ricardo Luiz Lorenzoni Junior
Advogada : Janalize Pavoski (OAB: 46178/SC)
Interessado : José Wilmar Dos Santos Morais
Advogada : Ezequiela Falcade (OAB: 60433/RS)
Interessado : Ademir Rodrigues
Advogados : Carlos Alberto Bonamigo (OAB: 74207/RS) e outro
Interessado : Nicanor Siqueira Sales Junior
Advogado : Angelo Sacomori (OAB: 3371/SC)
Interessado : Wigor Cambuí Rodrigues
Advogado : Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS)
Interessado : Michel Santana
Advogada : Márjuri de Oliveira Bueno de Mello (OAB: 43232/SC)
Interessado : Sebastião Rodrigues Vieira
Advogada : Mariely Viviani Cacerez (OAB: 41051/PR)
Interessado : Valdemar Vieira
Advogada : Silvia Regina Santos (OAB: 41051/SC)
Adm Judici : Innovare - Administradora Em Recuperação e Falência Ss Me
Advogado : Mauricio Colle de Figueiredo (OAB: 42506/SC)

Relator: Desembargador José Carlos Carstens Köhler

DECISÃO UNIPESSOAL

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo manejado por Ribeiro AR Construções e Projetos EIRELI em Recuperação Judicial em face da decisão proferida pela Magistrada oficiante na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, na demanda de Recuperação Judicial - autos n. 0302106-95.2019.8.24.0018 - que, dentre outros temas, indeferiu o pleito de suspensão da consolidação da propriedade de bem imóvel, nos seguintes termos (fls. 922-930 na origem):

ISTO POSTO:

a) Defiro a prorrogação do stay period por mais 90 (noventa dias), contados do término do prazo de suspensão inicialmente decretado.

Permanece à recuperanda a obrigação prevista no §3º do art. 52 da mesma lei. Expeçam-se os ofícios pertinentes.

b) Indefiro o pedido genérico de abstenção de retirada dos bens essenciais às atividades produtivas da recuperanda até o final do processo judicial (p. 905), bem como indefiro o pedido de expedição de ofício para Kemim Nutrisurance (p. 554).

c) Indefiro o pedido de suspensão do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel comercial matriculado sob n. 13.638 no Cartório de Registro de Imóveis de Concórdia, por não se tratar de bem essencial às atividades empresariais da recuperanda (p. 853).

d) Determino a realização de diligência para verificar se o lote urbano n. 03, quadra 1.322, Loteamento Olaria, matrícula n. 72.134, do Cartório de Registro de Imóveis de Chapecó serve de depósito para a recuperação e se enquadra, de fato, em bem essencial às suas atividades empresariais. Expeça-se mandado de constatação, nele constando tratar-se de processo de recuperação judicial e de diligência do juízo, a fim que descreva o Sr. Oficial de Justiça as acessões, benfeitorias e bens móveis existentes no terreno. Havendo dúvida quanto à localização do terreno, caberá à recuperanda prestar as informações necessárias para sua identificação.

Ainda, dado o necessário contraditório, determino a intimação do credor fiduciário Cooperativa de Crédito de Empresários - Sicoob/Transcredi, situada na Rua do Comércio de n. 207, Centro, Concórdia, CEP 897000085 (vide p.891) para que se manifeste, querendo, sobre o pedido de p. 852-860, no prazo de 5 dias.

e) Intimem-se os credores Ceramfix Indústria e Comércio de Argamassas e Rejuntes Ltda (p. 427-435), Wigor Cambuí Rodrigues (p. 820-821), Michel Santana (p. 830-831), Sebastião Rodrigues Vieira (p. 836-837) e Waldemar Vieira (p. 844-851), por seus procuradores, para que protocolizem os pedidos de habilitação dos créditos que não constam na relação de credores já apresentada e publicada (p. p. 817-819) na forma incidental (classe 111 - Habilitação de Crédito), nos termos dos arts. 13 a 15 da Lei n. 11.101/2005, observada a regra do art. 10, §5º, da referida lei, como também que o cálculo deve apresentar como termo final o dia 06-03-2019, data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9º, inciso II da lei.

f) Na forma prevista no art. 53, parágrafo único da Lei n. 11.101/2005, publique-se edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial (p. 474-553), bem assim de que foi fixado prazo de 30 dias da publicação, nos termos do art. 55, parágrafo único, da referida lei, para que qualquer credor possa manifestar sua objeção. Caberá à recuperanda providenciar o recolhimento das custas de sua publicação, se necessário.

g) Cadastrem-se os advogados dos credores, atendendo inclusive o pedido de p. 565, para que sejam intimados das decisões, intimando a União pessoalmente, conforme postulado à p. 702.

h) Decorrido o prazo previsto no item "f", intime-se o Administrador Judicial para manifestar-se acerca da objeção de p. 827-829 e eventuais novas objeções a serem apresentadas, a fim...

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