Decisão Monocrática Nº 4031071-45.2019.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Público, 28-11-2019
Número do processo | 4031071-45.2019.8.24.0000 |
Data | 28 Novembro 2019 |
Tribunal de Origem | Barra Velha |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento n. 4031071-45.2019.8.24.0000 de Barra Velha
Agravante : Aparecido de Deus Bento
Advogado : Eurides dos Santos (OAB: 9493/SC)
Agravado : Recicle Catarinense de Resíduos LTDA
Advogada : Gilmara Marta Dunzer Leites (OAB: 29690/SC)
Relator(a) : Desembargador Rodolfo Tridapalli
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por APARECIDO DE DEUS BENTO, contra decisão proferida pela MMa. Juíza de Direito, Dra. NAYANA SCHERER, da 1ª Vara da Comarca de Barra Velha, que, nos autos da Ação de Cobrança n. 0000846-68.2014.8.24.0006, rejeitou a arguição de impenhorabilidade e, por conseguinte, converteu a indisponibilidade em penhora, e determinou a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Às fls. 253, a parte Recorrente requereu a desistência do recurso interposto.
Com efeito, o art. 998, caput, do Código de Processo Civil de 2015, aplicável à espécie, estabelece que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Nesse sentido é a orientação jurisprudencial deste Sodalício:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. EXPRESSA DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 0071932-58.2008.8.24.0023, da Capital, rel. Des. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR, j. 06-04-2017).
Em assim sendo, com fulcro no art. 998, caput c/c art. 932, inc. III, ambos do CPC/2015, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, por estar prejudicado em razão da ausência de interesse recursal.
Publicar e intimar.
Florianópolis, 28 de novembro de 2019.
Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
Relator
Gabinete Desembargador Rodolfo Tridapalli
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