Decisão Monocrática Nº 4031573-81.2019.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 12-11-2019

Número do processo4031573-81.2019.8.24.0000
Data12 Novembro 2019
Tribunal de OrigemJoinville
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Agravo de Instrumento n. 4031573-81.2019.8.24.0000, Joinville

Agravante : Metalúrgica Fallgatter Ltda.
Advogados : Gustavo Schell Neumann (OAB: 67058/RS) e outros
Agravado : Metalúrgica e Caldeiraria Pinheiro Ltda.

Relatora: Desa. Janice Ubialli

DECISÃO MONOCRÁTICA

Metalúrgica Fallgatter Ltda. interpôs agravo de instrumento da decisão interlocutória proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Joinville que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 0310462-24.2016.8.24.0038 proposta pela ora agravante contra Metalúrgica e Caldeiraria Pinheiro Ltda., indeferiu pedido de restrição de veículos, por meio do sistema RenaJud, encontrados em nome da devedora (p. 79-82 do processo principal).

A agravante não requereu pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal apto a provocar manifestação preliminar por esta relatora.

Diante disso, intime-se a parte agravada para que, querendo, responda ao recurso no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II).

Publique-se. Intimem-se.

Florianópolis, 8 de novembro de 2019.

Janice Ubialli

Relatora


Gabinete Desa. Janice Ubialli


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