Decisão Monocrática Nº 4032455-77.2018.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 27-02-2019
Número do processo | 4032455-77.2018.8.24.0000 |
Data | 27 Fevereiro 2019 |
Tribunal de Origem | Santa Cecília |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento n. 4032455-77.2018.8.24.0000 de Santa Cecília
Agravante : Bv Financeira S/A Cfi
Advogados : Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 18728/SC) e outro
Agravado : Silvarino Rodrigues
Relator : Desembargador Cláudio Barreto Dutra
DECISÃO
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão n. 0301194-18.2018.8.24.0056, proposta em face de SILVARINO ROGRIGUES, que determinou a "intimação do autor para, em 15 (quinze dias) dias, emendar a petição inicial, apresentando em cartório o título executivo original, para fins de aposição de carimbo (modelo 45), sob pena de indeferimento da petição inicial" (fls. 46-47).
Instada a se manifestar sobre o fato superveniente evidenciado no processo (fl. 66), requereu a desistência do recurso (fl. 66).
É o breve relatório.
Infere-se do petitório de fl. 96 que a agravante não possui mais interesse no prosseguimento do recurso.
Em razão de o requerimento independer de aceitação da parte contrária (artigo 998 do Código de Processo Civil), homologa-se a desistência e não se conhece do recurso em razão da prejudicialidade (artigo 932, inciso III, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2019.
Desembargador Cláudio Barreto Dutra
Relator
Gabinete Desembargador Cláudio Barreto Dutra
MES
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