Decisão Monocrática Nº 4032455-77.2018.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 27-02-2019

Número do processo4032455-77.2018.8.24.0000
Data27 Fevereiro 2019
Tribunal de OrigemSanta Cecília
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Agravo de Instrumento n. 4032455-77.2018.8.24.0000 de Santa Cecília

Agravante : Bv Financeira S/A Cfi
Advogados : Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 18728/SC) e outro
Agravado : Silvarino Rodrigues
Relator : Desembargador Cláudio Barreto Dutra

DECISÃO

BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão n. 0301194-18.2018.8.24.0056, proposta em face de SILVARINO ROGRIGUES, que determinou a "intimação do autor para, em 15 (quinze dias) dias, emendar a petição inicial, apresentando em cartório o título executivo original, para fins de aposição de carimbo (modelo 45), sob pena de indeferimento da petição inicial" (fls. 46-47).

Instada a se manifestar sobre o fato superveniente evidenciado no processo (fl. 66), requereu a desistência do recurso (fl. 66).

É o breve relatório.

Infere-se do petitório de fl. 96 que a agravante não possui mais interesse no prosseguimento do recurso.

Em razão de o requerimento independer de aceitação da parte contrária (artigo 998 do Código de Processo Civil), homologa-se a desistência e não se conhece do recurso em razão da prejudicialidade (artigo 932, inciso III, do CPC).

Publique-se.

Intimem-se.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2019.

Desembargador Cláudio Barreto Dutra

Relator


Gabinete Desembargador Cláudio Barreto Dutra

MES


Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT