Decisão Monocrática Nº 4033225-70.2018.8.24.0000 do Terceira Vice-Presidência, 16-10-2019

Número do processo4033225-70.2018.8.24.0000
Data16 Outubro 2019
Tribunal de OrigemChapecó
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualRecurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Recurso Especial n. 4033225-70.2018.8.24.0000/50001, Chapecó

Recorrente : Niju Indústria e Comércio de Implementos Rodoviários Ltda
Advogado : Arcides de David (OAB: 9821/SC)
Recorrido : Banco Bradesco Cartões S/A
Advogado : Milton Baccin (OAB: 5113/SC)
Interessado : Carbinox Indústria e Comércio Ltda
Interessado : Sulfibra Indústria e Comércio Ltda.
ME
Interessado : TFC Gases Ltda.
- Epp
Interessado : Tecsold Comércio de Equipamentos para Soldagem Ltda.

Interessado : HIGIMIX Sistemas de Higienização LTDA
Interessado : Diprofiber Comércio de Fibras de Vidro Ltda.

Interessado : Cooperativa Mista Solidária de Chapecó - Coopersol Confecções
Interessado : Diprofiber Comércio de Fibras de Vidro Ltda.

Interessado : Mercopol Insdustria e Comercio de Poliuretanos Ltda
Interessado : Terra Máquinas Equipamentos e Construções Ltda - Epp
Interessado : Freiovel Autopeças Ltda
Interessado : Município de Chapecó
Interessado : Companhia Brasileira de Alumínio
Interessado : Thoreau Participações Ltda
Interessado : Thermo King do Brasil Ltda
Interessado : Companhia Catarinense de Águas e Saneamento CASAN
Interessada : Expresso São Miguel Ltda
Interessado : Sulfibra Indústria e Comércio Ltda
Interessado : Banco do Brasil S/A
Interessado : Banco Safra S/A
Interessado : Sociedade Michelin de Participação Indústria e Comércio Ltda
Interessado : Aspock do Brasil Ltda.

Interessado : Framento e Cia Ltda.

Interessado : Usimaster Peças de Precisão Ltda.

Interessado : Paraná Equipamentos S/A
Interessado : Marcelo Henrique Hanauer
Advogado : Marcelo Henrique Hanauer (OAB: 20740/SC)
Interessado : Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica, Mecânicas e de Material Elétrico de Chapecó e Região
Advogado : Nilton Martins de Quadros (OAB: 16351/SC)
Interessado : Itaú Unibanco S/A

DECISÃO MONOCRÁTICA

Niju Indústria e Comércio de Implementos Rodoviários Ltda, com base no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interpôs o presente recurso especial alegando violação aos arts. 10 e 492, do Código de Processo Civil; e 61, da Lei n. 11.101/2005.

Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil.

O apelo especial merece ascender no que pertine à apontada ofensa ao art. 10, do Código de Processo Civil, especialmente no ponto em que o recorrente alega que "a matéria [dilação do marco inicial do prazo de...

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