Decisão Monocrática Nº 5000219-95.2021.8.24.0082 do Primeira Câmara de Direito Civil, 13-12-2021

Número do processo5000219-95.2021.8.24.0082
Data13 Dezembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Apelação Nº 5000219-95.2021.8.24.0082/SC

APELANTE: U&G VILELA IDIOMAS EIRELI (RÉU) ADVOGADO: MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB SC044521) ADVOGADO: RODRIGO TRAJANO DOS SANTOS (OAB SC035942) APELADO: NEUSA SILVEIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO: Fabricia Zeferino Ghizoni (OAB SC019819)

DESPACHO/DECISÃO

I - Cuida-se de uma apelação interposta pela ré contra sentença de procedência do pedido inicial formulado na ação de despejo.

II - Em consonância com os arts. 932, III, do Código de Processo Civil e 132, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, analisa-se monocraticamente o presente recurso que se encontra prejudicado tendo em vista a perda superveniente do seu objeto.

Isso porque, a parte apelante realizou a entrega das chaves do bem objeto da lide para a parte apelada (EVENTO 8).

Destarte, tem-se por abarcado o objeto desta apelação, o que possibilita a aplicação, ao caso, do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Sobre o assunto, destaca-se da doutrina:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELO INTERPOSTO PELA LOCATÁRIA, AO QUAL FOI ATRIBUÍDO EFEITO UNICAMENTE DEVOLUTIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESPEJO. PETIÇÃO NOTICIANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0301701-87.2018.8.24.0020, de Criciúma, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2020).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. IMÓVEL COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO LOCATÁRIO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. "'A desocupação voluntária do imóvel locado acarreta a prejudicialidade do recurso interposto contra sentença que acolheu pedido desalijatório, ante a perda de seu objeto." (AC n. 2005.037508-1, de Criciúma, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 0008941-06.2014.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2017). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0302310-41.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2020).

Desta forma, não se mostra possível a análise da insurgência, por ausência de interesse recursal decorrente da perda superveniente do objeto.

Dos honorários recursais

Destaca-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil inovou...

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