Decisão Monocrática Nº 5000547-63.2020.8.24.0113 do Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 25-06-2021

Número do processo5000547-63.2020.8.24.0113
Data25 Junho 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Tipo de documentoDecisão Monocrática
RECURSO CÍVEL Nº 5000547-63.2020.8.24.0113/SC

RECORRENTE: NICARO OLIMPIO MACHADO FILHO (EXEQUENTE) RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXECUTADO)

DESPACHO/DECISÃO

Insurge-se o recorrente contra a decisão fixada no evento 13, da lavra do juíza Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, que julgou extinta a execução por ele deflagrada e acolheu parcialmente a impugnação oposta pelo Estado de Santa Catarina.

Contrarrazões fixadas no evento 41.

O reclamo, contudo, não pode ser conhecido, pois sabido que sua interposição depende do pagamento integral das despesas processuais dentro do prazo fixado em Lei, as quais englobam a taxa recursal e as custas finais, nos exatos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.

A respeito, colhe-se da jurisprudência:

RECURSO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL. PREPARO INCOMPLETO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. RECURSO DESERTO. É sabido, que em sede de Juizado Especial Cível o preparo recursal engloba todas as despesas processuais, dentre as quais se incluiu as custas processuais, além do valor propriamente dito, estabelecido pelo E. TJESC, através do art. 1º, da Resolução n. 04/1996 do Conselho da Magistratura. Não recolhendo por completo o preparo, o recurso é deserto (Turma de Recursos. R.I n. 2007.100550-7, da Capital / Estreito, rel. Des. Maria Terezinha Mendonça de Oliveira).

In casu, verifica-se que a parte recorrente não efetuou o pagamento do preparo completo nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, conforme determina o artigo 42, §1º, da Lei n. 9.099/95, tendo em vista que o recurso foi interposto em 14/05/2021 com o pagamento somente da taxa recursal (Eventos 30, 33 e 35), sem que houvesse o pagamento das custas...

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