Decisão Monocrática Nº 5000733-66.2022.8.24.0000 do Segunda Câmara Criminal, 18-01-2022
Número do processo | 5000733-66.2022.8.24.0000 |
Data | 18 Janeiro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Segunda Câmara Criminal |
Classe processual | Habeas Corpus Criminal |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Habeas Corpus Criminal Nº 5000733-66.2022.8.24.0000/SC
PACIENTE/IMPETRANTE: GIOVANA GRAZIELA DILLI TELEXE DA SILVA (Paciente do H.C) ADVOGADO: VILCIMAR LUCAS DE LIMA DOS SANTOS (OAB SC049771) IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Gaspar
DESPACHO/DECISÃO
Na Comarca de Gaspar, nos autos da Ação Penal 50060864620218240025, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 3º, II c/c o 14, II; e 288, parágrafo único, todos do Código Penal, nos seguintes termos:
Fato 1 - Do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal, praticado pelos denunciados Alex Júnior Sartoretto, Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, José Domingos Oliveira Silva, Marcos Odair Gonçalves Borges e Márcio Roberto Gonçalves Borges
Em data e local que poderão ser melhor elucidados durante a instrução processual, certamente neste ano de 2021, os denunciados Alex Júnior Sartoretto, Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, José Domingos Oliveira Silva, Marcos Odair Gonçalves Borges e Márcio Roberto Gonçalves Borges, previamente mancomunados e em unidade desígnios, associaram-se com o objetivo de praticar crimes patrimoniais nesta cidade e região, mediante o emprego de armas de fogo, especialmente os roubos descritos nos Fatos 2, 3 e 4 da presente exordial acusatória, além daquele apurado nos autos da Ação Penal n. 5004206-19.2021.8.24.0025.
Os denunciados José Domingos Oliveira Silva, Márcio Roberto Gonçalves Borges e Alex Júnior Sartoretto, sempre mediante o emprego de armas de fogo, participavam ativamente da execução dos roubos, subtraindo os veículos e os pertences pessoais das vítimas.
O denunciado Marcos Odair Gonçalves Borges atuava como coautor, mas nos "bastidores", como mandante dos crimes de roubo, planejando, organizando e prestando apoio para garantir a fuga dos executores, visando a impunidade e o proveito dos crimes.
Por fim, a denunciada Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, como companheira do denunciado Márcio Roberto Gonçalves Borges, tinha conhecimento de todo o planejamento e toda a execução dos roubos e atuava na preparação dos crimes, fornecendo veículos utilizados na execução, tanto no deslocamento para onde se daria o início dos crimes, como no acompanhamento da ação pelos executores diretos e na fuga deles, inclusive atuando presencialmente nestes momentos de fuga.
Infere-se que a denunciada Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva utilizou o veículo Renault/Logan, placas QQA6C95, de propriedade de seu ex-companheiro, Saulo de Oliveira, para, em companhia de Marcos Odair Gonçalves Borges, buscar os denunciados Alex Júnior Sartoretto e Márcio Roberto Gonçalves Borges, após eles abandonarem o veículo Jeep/Renegade, utilizado na tentativa de latrocínio (Fato 4), garantindo a fuga e a impunidade deles, tudo previamente acordado, assim como também o fez com seu próprio veículo, um Fiat/Argo, placas QUI3A14, fornecido para o apoio ao roubo cometido em 4 de julho de 2021, às 20h30min., no pátio do mercado Koch Komprão, em Gaspar/SC à vítima Adriano de Santana, motorista do aplicativo 99, que conduzia o veículo Hyundai HB20, placas QJP1D97.
Fato 2 - Do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2-A, inciso I, do Código Penal, praticado pelos denunciados Jacqueline Sebastiana da Silva e José Domingos Oliveira Silva, contra a vítima Allan Renato dos Santos Niels
No dia 2 de junho de 2021, por volta das 23h45min., a denunciada Jacqueline Sebastiana da Silva solicitou à vítima Allan Renato dos Santos Niels, motorista do aplicativo 99, uma corrida até o Posto de Combustível Juninho, localizado na Rodovia BR-470, Km 35, no município de Gaspar/SC, tendo a denunciada embarcado no veículo da vítima na Rua General Osório n. 3361, Bairro Água Verde, no município de Blumenau/SC, juntamente com o denunciado José Domingos Oliveira Silva e uma terceira pessoa ainda não identificada, tendo todos sentado no banco traseiro.
Em seguida, aproximadamente 15...
PACIENTE/IMPETRANTE: GIOVANA GRAZIELA DILLI TELEXE DA SILVA (Paciente do H.C) ADVOGADO: VILCIMAR LUCAS DE LIMA DOS SANTOS (OAB SC049771) IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Gaspar
DESPACHO/DECISÃO
Na Comarca de Gaspar, nos autos da Ação Penal 50060864620218240025, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 3º, II c/c o 14, II; e 288, parágrafo único, todos do Código Penal, nos seguintes termos:
Fato 1 - Do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal, praticado pelos denunciados Alex Júnior Sartoretto, Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, José Domingos Oliveira Silva, Marcos Odair Gonçalves Borges e Márcio Roberto Gonçalves Borges
Em data e local que poderão ser melhor elucidados durante a instrução processual, certamente neste ano de 2021, os denunciados Alex Júnior Sartoretto, Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, José Domingos Oliveira Silva, Marcos Odair Gonçalves Borges e Márcio Roberto Gonçalves Borges, previamente mancomunados e em unidade desígnios, associaram-se com o objetivo de praticar crimes patrimoniais nesta cidade e região, mediante o emprego de armas de fogo, especialmente os roubos descritos nos Fatos 2, 3 e 4 da presente exordial acusatória, além daquele apurado nos autos da Ação Penal n. 5004206-19.2021.8.24.0025.
Os denunciados José Domingos Oliveira Silva, Márcio Roberto Gonçalves Borges e Alex Júnior Sartoretto, sempre mediante o emprego de armas de fogo, participavam ativamente da execução dos roubos, subtraindo os veículos e os pertences pessoais das vítimas.
O denunciado Marcos Odair Gonçalves Borges atuava como coautor, mas nos "bastidores", como mandante dos crimes de roubo, planejando, organizando e prestando apoio para garantir a fuga dos executores, visando a impunidade e o proveito dos crimes.
Por fim, a denunciada Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, como companheira do denunciado Márcio Roberto Gonçalves Borges, tinha conhecimento de todo o planejamento e toda a execução dos roubos e atuava na preparação dos crimes, fornecendo veículos utilizados na execução, tanto no deslocamento para onde se daria o início dos crimes, como no acompanhamento da ação pelos executores diretos e na fuga deles, inclusive atuando presencialmente nestes momentos de fuga.
Infere-se que a denunciada Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva utilizou o veículo Renault/Logan, placas QQA6C95, de propriedade de seu ex-companheiro, Saulo de Oliveira, para, em companhia de Marcos Odair Gonçalves Borges, buscar os denunciados Alex Júnior Sartoretto e Márcio Roberto Gonçalves Borges, após eles abandonarem o veículo Jeep/Renegade, utilizado na tentativa de latrocínio (Fato 4), garantindo a fuga e a impunidade deles, tudo previamente acordado, assim como também o fez com seu próprio veículo, um Fiat/Argo, placas QUI3A14, fornecido para o apoio ao roubo cometido em 4 de julho de 2021, às 20h30min., no pátio do mercado Koch Komprão, em Gaspar/SC à vítima Adriano de Santana, motorista do aplicativo 99, que conduzia o veículo Hyundai HB20, placas QJP1D97.
Fato 2 - Do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2-A, inciso I, do Código Penal, praticado pelos denunciados Jacqueline Sebastiana da Silva e José Domingos Oliveira Silva, contra a vítima Allan Renato dos Santos Niels
No dia 2 de junho de 2021, por volta das 23h45min., a denunciada Jacqueline Sebastiana da Silva solicitou à vítima Allan Renato dos Santos Niels, motorista do aplicativo 99, uma corrida até o Posto de Combustível Juninho, localizado na Rodovia BR-470, Km 35, no município de Gaspar/SC, tendo a denunciada embarcado no veículo da vítima na Rua General Osório n. 3361, Bairro Água Verde, no município de Blumenau/SC, juntamente com o denunciado José Domingos Oliveira Silva e uma terceira pessoa ainda não identificada, tendo todos sentado no banco traseiro.
Em seguida, aproximadamente 15...
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