Decisão Monocrática Nº 5001190-64.2023.8.24.0000 do Quinta Câmara Criminal, 23-01-2023

Número do processo5001190-64.2023.8.24.0000
Data23 Janeiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualPetição Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Petição Criminal Nº 5001190-64.2023.8.24.0000/SC



REQUERENTE: LUCAS RIBEIRO DE FRAGA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


DESPACHO/DECISÃO


Trata-se de Petição Criminal formulada de próprio punho por LUCAS RIBEIRO DE FRAGA, o qual cumpre pena nos autos do Processo de Execução Criminal n. 5082585-14.2020.8.24.0023, perante a Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
Busca o requerente, em síntese, sua transferência para o Estado do Rio Grande do Sul, ao argumento de "aproximação familiar".
É o breve relato.
Na hipótese, tenho que o pedido ora autuado trata de matéria pertinente a Administração Prisional (DEAP).
De outro viés, importante observar que o pleito já foi submetido a origem consoante seq. 166. 1, ocasião em que sua Excelência determinou o envio de cópia do pedido ao DEAP para as providências cabíveis.
Em 23 de agosto de 2022 a Superintendência de Controle de Vagas comunicou ao Juízo de origem que aguarda documentação que comprove a residência de familiares do requerente no estado do Rio Grande do Sul (seq. 192.1).
No seq. 195.1, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina demonstrou estar atenta ao pedido de transferência formulado pelo requerente.
Após inúmeros requerimentos formulados na origem, em 19 de janeiro do corrente ano, a Superintendência de Controle de Vagas informou a possibilidade de transferência do apenado para o estado do Rio Grande do Sul (seq. 256.1), todavia, até a presente data, o Juízo singular não se manifestou acerca do ofício.
Assim, embora o pleito não mereça conhecimento,...

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