Decisão Monocrática Nº 5001246-21.2019.8.24.0103 do Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 01-06-2022

Número do processo5001246-21.2019.8.24.0103
Data01 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoDecisão Monocrática
RECURSO CÍVEL Nº 5001246-21.2019.8.24.0103/SC

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAQUARI/SC (RÉU) RECORRIDO: ALCEMIRA AMARA DA CUNHA (AUTOR)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de pedido de uniformização formulado pelo Município de Araquari em face de acórdão que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo sua condenação ao pagamento integral da gratificação especial devida aos servidores que completam 25 anos de efetivo serviço de município.

A questão objeto da divergência foi analisada pela Turma de Uniformização em 4.4.2022, sedimentando-se o seguinte Enunciado:

Enunciado 31: A gratificação especial fixada no art. 86, inciso VIII, da Lei Complementar n. 117/2011, do Município de Araquari, devida ao servidor que completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço no município, possui natureza indenizatória, motivo pela qual não se submete ao teto constitucional, conforme exceção prevista no parágrafo 11 do art. 37 da Constituição Federal. (PUIL n. 0000049-05.2021.8.24.9009, sessão de 04/04/2022). Disponibilizado no DJE n. 3757, de 22/04/2022, página 692).

Diante da pacificação do entendimento, o art. 66L do Regimento Interno estabelece que "julgado o mérito do pedido de uniformização, os demais que estiverem sobrestados nas Turmas Recursais serão apreciados pelos Relatores, que poderão exercer juízo de retratação ou...

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