Decisão Monocrática Nº 5001296-26.2023.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Civil, 06-02-2023

Número do processo5001296-26.2023.8.24.0000
Data06 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Agravo de Instrumento Nº 5001296-26.2023.8.24.0000/SC



AGRAVANTE: CANDIDA DE MORAES FERNANDES AGRAVADO: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA


DESPACHO/DECISÃO


Cândida de Moraes Fernandes interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, que, na Ação de Obrigação de Fazer C/C Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada e Indenização por Danos Morais (Autos n. 5000059-42.2023.8.24.0004), ajuizada em face de Unimed Criciúma Cooperativa Trabalho Medico Região Carbonífera, indeferiu a gratuidade da Justiça bem como a tutela de urgência que almejava a autorização imediata de "cirurgia de explante mamário da parte autora com um dos médicos cooperados consultados, assegurando a sua concretização até alta médica definitiva, ou subsidiariamente, arque com o pagamento da cirurgia da autora, em médico particular consultado pela autora, conforme orçamento juntado nos autos." (Eventos 5 e 11, autos na origem).
Indeferida a tutela recursal no tocante à gratuidade da Justiça (Evento 9), a Agravante recolheu o preparo recursal (Evento 22).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório do necessário.
DECIDO
No presente Recurso a Agravante narrou, em suma que:
Em 09/04/2013 o agravante realizou uma cirurgia plástica denominada mamoplastia de aumento com prótese de silicone, a qual transcorreu sem qualquer intercorrência.
Contudo, no ano de 2022, o agravante começou a sentir muitas dores e desconforto nos seios, além de sintomas recorrentes como dificuldades de concentraçao, fadiga, taquicardia, dores nas articulações e quadro depressivo.
Em virtude da persistência dos sintomas e por orientação médica, o agravante realizou exames de ultrassonografia das mamas e ressonância magnética, os quais acusaram irregularidade de cápsula e líquido de permeio (seroma), concluindo que a prótese encontrava-se rompida.
Após o resultado dos exames, o agravante consultou médicos especialistas e todos indicaram a retirada da prótese.
O agravante recorreu aos médicos consultados pelo plano de saúde Unimed para que o convênio que aderiu e possui vínculo desde 01/10/2020 cobrisse o procedimento, já que se trata de um procedimento reparador e não estético. Os médicos cooperados consultados pelo agravante se negaram a solicitar que o plano cobrisse o procedimento, com a...

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