Decisão Monocrática Nº 5001804-59.2020.8.24.0005 do Terceira Câmara de Direito Público, 29-04-2021

Número do processo5001804-59.2020.8.24.0005
Data29 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Público
Classe processualRemessa Necessária Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Remessa Necessária Cível Nº 5001804-59.2020.8.24.0005/SC

PARTE AUTORA: ADRIANO WALDIR NICOLAU (IMPETRANTE) PARTE RÉ: SECRETÁRIO - MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - BALNEÁRIO CAMBORIÚ (IMPETRADO) PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (INTERESSADO)

DESPACHO/DECISÃO

Perante a Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú, Adriano Waldir Nicola, devidamente qualificado na inicial, impetrou mandado de segurança com pedido liminar em face de ato deflagrado pelo Secretário da Fazenda do Município de Balneário Camboriú.

Ssustentou que, formalizou pedido de alteração da autorização da comercialização de "entrega de milho verde" para "entrega de coco verde" ao Município de Balneário Camboriú, o que foi indeferido sob o argumento de que já existia um número elevado de alvarás concedidos.

Salientou que, a negativa por parte da municipalidade afronta os princípios da isonomia, do direito social ao trabalho, da iniciativa e da livre concorrência.

Com base nesses fundamentos, requereu que fosse concedida a antecipação dos efeitos da tutela, com a imediata concessão do alvará e, por fim, a confirmação da ordem mandamental.

O pleito liminar foi deferido.

Devidamente notificada, a autoridade impetrada prestou as suas informações.

Com vista aos autos, o Ministério Público opinou pela concessão da ordem.

Sobreveio sentença concedendo a segurança.

Sem recurso voluntário, os autos ascenderam a esta Corte, por força de reexame necessário, tendo a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestado pela manutenção da sentença.

Decido monocraticamente, com arrimo no art. 932, inc. VIII, do Código de Processo Civil de 2015, bem como no art. 36, inciso XVII, 'b', do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porquanto a matéria versada acha-se pacificada no âmbito desta Corte.

Trata-se de Reexame Necessário de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Adriano Waldir Nicolau contra ato tido por coator atribuído ao Secretário da Fazenda do Município de Balneário Camboriú, a qual concedeu a ordem mandamental, considerando ilegal a negativa de alvará de atividade temporária.

A fim de evitar desnecessária tautologia, utilizo dos fundamentos lançados no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual esgotou pormenorizadamente a matéria e se coaduna com o entendimento desta Corte de Justiça, como razões de decidir, veja-se:

Em relação ao mérito, ressalte-se que o Município detém competência conferida pela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT