Decisão Monocrática Nº 5001993-81.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 15-02-2022

Número do processo5001993-81.2022.8.24.0000
Data15 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5001993-81.2022.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: ANGELINA SILVA NUNES ROSSI AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

DESPACHO/DECISÃO

Vistos, etc.:

O recurso é mal redigido, sem concordância nominal e verbal e o que é pior, sem nenhuma dialeticidade, e sua fundamentação é a seguinte:

"seria importante os julgadores realizarem inspeção judicial e ver a realidade do povo (aposentados) antes de afirmarem que por ser pouco valor não gera dano, realidade esta difícil desta categoria de pessoas."

Ora, o magistrado decidiu que os documentos apresentados não eram suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica, que é o objeto do recurso. Não se disse uma palavra enfrentando essa fundamentação. Assim não dá. É forçoso presumir que o advogado conheça a técnica processual, não observada aqui.

Não conheço do recurso.

P. R. I.

Documento...

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