Decisão Monocrática Nº 5002367-97.2022.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Público, 04-02-2022

Número do processo5002367-97.2022.8.24.0000
Data04 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualMandado de Segurança Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Mandado de Segurança Cível Nº 5002367-97.2022.8.24.0000/SC

IMPETRANTE: MATEUS MEDEIROS SOUSA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS IMPETRADO: ESTADO DE SANTA CATARINA

DESPACHO/DECISÃO

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Mateus Medeiros Sousa, contra ato tido como abusivo e ilegal inicialmente imputado ao Secretário de Educação do Estado de Santa Catarina.

Defiro a emenda à exordial efetuada pelo impetrante no Evento 14, substituindo-se a autoridade apontada como coatora, deixando de ser o Secretário de Educação do Estado de Santa Catarina e passando a ser o Presidente da ACAFE-Associação Catarinense das Fundações Educacionais.

Por conseguinte, inexiste hipótese de competência originária deste Egrégio Tribunal de Justiça (art. 83, inc. XI, alínea "c", da Constituição Estadual).

Dessarte, com urgência, promova-se à alteração de cadastro do impetrado, na forma exposta, e, ato contínuo, determino a imediata remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição (art. 64, § 3º, do CPC).

Proceda-se às baixas para fins estatísticos.

Intimem-se.

Cu...

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