Decisão Monocrática Nº 5002822-62.2022.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Público, 07-02-2022

Número do processo5002822-62.2022.8.24.0000
Data07 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualMandado de Segurança Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Mandado de Segurança Cível Nº 5002822-62.2022.8.24.0000/SC

IMPETRANTE: GISELE ROCHA DA SILVA IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO

DESPACHO/DECISÃO

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Gisele Rocha da Silva, contra ato tido como abusivo e ilegal inicialmente imputado ao Secretário de Educação do Estado de Santa Catarina.

Defiro a emenda à exordial efetuada pela impetrante no Evento 7, substituindo-se a autoridade apontada como coatora, deixando de ser o Secretário de Educação do Estado de Santa Catarina e passando a ser o Presidente da ACAFE-Associação Catarinense das Fundações Educacionais.

Por conseguinte, inexiste hipótese de competência originária deste Egrégio Tribunal de Justiça (art. 83, inc. XI, alínea "c", da Constituição Estadual).

Dessarte, com urgência, promova-se à alteração de cadastro do impetrado, na forma exposta, e, ato contínuo, determino a imediata remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição (art. 64, § 3º, do CPC).

Proceda-se às baixas para fins estatísticos.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Documento eletrônico assinado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT