Decisão Monocrática Nº 5002888-08.2023.8.24.0000 do Quinta Câmara Criminal, 31-01-2023

Número do processo5002888-08.2023.8.24.0000
Data31 Janeiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Habeas Corpus Criminal Nº 5002888-08.2023.8.24.0000/SC



PACIENTE/IMPETRANTE: ROGÉRIO LUÍS DA SILVA JÚNIOR (Paciente do H.C) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (Impetrante do H.C) IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital


DESPACHO/DECISÃO


Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo defensor Marcos Paulo Poeta dos Santos, em favor de ROGÉRIO LUÍS DA SILVA JÚNIOR, afirmando estar ele(a) sofrendo constrangimento ilegal em virtude de ato supostamente ilegal praticado pelo Juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital nos autos 50581348520218240023.
Sustenta o impetrante, em resumo, que os argumentos utilizados pelo juízo a quo para justificar a prisão não mais se fazem presentes, eis que inexiste fundamentação concreta acerca da necessidade da medida, bem como ausentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Destacam que, sob a sua ótica, "sequer há indícios efetivos de autoria do paciente, ressaltando-se que sequer existem elementos que corroborem a versão de que 'Tampa de Solemar' seria mesmo o vulgo do paciente".
Pondera que "Rogério está preso preventivamente 01 ano e 04 meses, tratase de efetiva execução pretérita de uma possível condenação".
Nesses termos, justificam estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, motivo pelo qual postulam a concessão da ordem em liminar para que seja revogado o comando constritivo e, ao final, a concessão definitiva da ordem (ev. 1).
É o breve relato.
Infere-se do presente remédio constitucional e também dos autos de origem que o(a) paciente está sendo processado(a) criminalmente, juntamente com outros 6 indivíduos. em tese, por infração ao disposto no art. 2º, §§ 2º, e 4º, incs. I e IV, da Lei n. 12.850/13 (ev. 1 - 50581348520218240023).
Após o recebimento da denúncia, ocorrido em 02.08.22, o(a) paciente teve a sua prisão preventiva decretada, em vista da necessidade de salvaguardar a garantia da ordem pública, diante das circunstâncias do crime e da existência de indícios concatenados da possibilidade de reiteração delitiva. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Elleston Lissandro Canali nos seguintes termos:
Trato, neste ponto, da representação pela decretação da prisão preventiva dos acusados Leonam Rodrigo Mendes Lobato, Jeferson Meneghel, Gustavo Jacinto, Luiz Henrique Corrêa Júnior, Rafael Matos dos Prazeres e Rogério Luís da Silva Júnior formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (evento 1, parecer/promoção/manifestação Ministério Público 2, item 2).
DO DECRETO PRISIONAL.
No caso concreto, trata-se de investigação relacionada ao Auto de Prisão em Flagrante n. 5053012-91.2021.8.24.0023, lavrado em face do acusado Sidnei Adriano, que em 25/06/2021 foi preso em flagrante delito após assumir a propriedade de uma carta manuscrita oriunda do sistema prisional, que foi apreendida em posse do acusado Leonam Rodrigo Mendes Lobato, contendo instruções e comandos de integrantes da organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC.
Segundo consta na Denúncia, o acusado Sidnei Adriano estava em liberdade há poucos dias quando foi abordado juntamente com o acusado Leonam Rodrigo Mendes Lobato, que estava em posse do manuscrito, sendo que o acusado Sidnei Adriano revelou em seu interrogatório nos autos do APF n. 5053012-91.2021.8.24.0023 que tinha a tarefa de entregar a carta para uma pessoa de vulgo "Maquinista".
De acordo com a Denúncia, na carta apreendida contém instruções e ordens de integrantes da organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense que estão reclusos no sistema prisional para os integrantes que estão em liberdade, esse tipo de comando é chamado de "salve" pelos faccionados.
Extrai-se do Auto de Prisão em Flagrante n. 5053012-91.2021.8.24.0023, que por meio do sistema SISP foi verificada a identidade dos demais acusados que foram mencionados no manuscrito apreendido em posse dos acusados Sidnei Adriano e Leonam Rodrigo Mendes Lobato.
Neste ponto, oportuno mencionar que o Primeiro Grupo Catarinense, como já registrado em outros feitos que tramitam nesta Unidade Criminal, a organização criminosa, à qual os investigados estariam vinculados, surgiu em 2003 a pretexto de se rebelar contra as condições carcerárias dos detentos na Penitenciária da Capital, muito embora essa revolta, de maneira absolutamente ilegítima, tenha voltado seu foco para a prática de crimes. Pelo que se tem conhecimento, o grupo possui um estatuto que rege suas atividades e uma estrutura de hierarquia e poder bem definidos.
O Primeiro Ministério é composto por 05 (cinco) integrantes, eleitos por integrantes do grupo criminosa, com vitaliciedade no cargo. O Segundo Ministério tem número variado e é composto por indivíduos que estejam detidos na Penitenciária de São Pedro de Alcântara. Segue a estrutura com os Sintonias e os Disciplinas, responsáveis por colocar em prática os desígnios do grupo e exercer o comando das regiões em que estabelecida a facção.
Para a consecução de seus objetivos se organizam para a prática dos mais diversos ilícitos, especialmente tráfico de entorpecentes e crimes patrimoniais. Parte do "lucro" da atividade criminosa é destinada para a própria facção em forma de "dízimo". Esses valores financiam a compra de "matéria prima" (leia-se: drogas e armas), além da manutenção da família dos integrantes presos e até mesmo pagamento de defesa técnica.
A existência da organização se tornou notória a partir de 2012, quando se iniciou uma onda de atentados neste Estado. No ano de 2013 houve o reconhecimento formal de sua existência com a denúncia apresentada no processo nº 008.13.001206-5, da Comarca de Blumenau. Dezenas foram condenados em primeira instância, cuja sentença restou confirmada em grau recursal (Apelação Criminal n. 2014.091769-8).
Após a primeira onda de atentados em 2012, seguiram-se outras ondas nos anos seguintes. Tudo relacionado ao endurecimento do combate ao tráfico de drogas e a transferência de presos para instalações federais de segurança máxima. Os cidadãos, por sua vez, permaneceram verdadeiros reféns das ações criminosas e foi gerada uma crítica instabilidade social.
A partir do Relatório de Informação apresentado nos autos do Auto de Prisão em Flagrante n. 5053012-91.2021.8.24.0023, foi possível identificar que as acunhas mencionadas na carta apreendida em posse dos acusados Sidnei Adriano e Leonam Rodrigo Mendes Lobato, pertencem aos acusados Jeferson Meneghel, vulgo "Seco", Gustavo Jacinto, vulgo "Maquinista", Luiz Henrique Corrêa Júnior, vulgo "Dodô do Mocó", Rafael Matos dos Prazeres, vulgo, "Rafinha da Chico" e Rogério Luís da Silva Júnior, vulgo "Tampa do Solemar", todos suspeitos de integrar a organização Primeiro Grupo Catarinense.
Desta forma, sobre os indícios de autoria dos acusados Leonam Rodrigo Mendes Lobato, Jeferson Meneghel, Gustavo Jacinto, Luiz Henrique Corrêa Júnior, Rafael Matos dos Prazeres e Rogério Luís da Silva Júnior, aponta-se a individualização realizada pelo Ministério Público quando do oferecimento da denúncia formulada nestes autos:
2.1 Leonam Rodrigo Mendes Lobato
No âmbito das investigações desenvolvidas nos autos n. 5053012-9120218240023, apurou-se que o denunciado Leonam Rodrigo Mendes Lobato, promove e integra a organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC e foi abordado no dia 26/06/2021, por volta das 17h, nas imediações da rua Luiz Carlos Prestes, no bairro Coloninha, nesta capital,quando estava junto com o denunciado Sidnei Adriano, e estavam na posse de uma carta que fora escrita por Jeferson Meneguel, matrícula n. 573456, para ser e entregue ao vulgo "Maquinista, o denunciado Gustavo
Jacinto 4, visando difundir "salvão", ou seja, missão de entrar em contato com advogado do "setor dos gravatas", para fazer a "sintonia" conforme constou na missiva trascrita, difundindo ainda outras instruções.
[...]
2.3 Jeferson Meneguel, vulgo "Seco"
O denunciado Jeferson Meneguel, vulgo "Seco", promove e integra a organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC e mesmo recolhido na Penitenciaria de Florianópolis/SC, foi o responsável pela confecção de "UM SALVÃO", ou seja, de uma carta endereçada ao codenunciado Gustavo Jacinto, vulgo "Maquinista", apreendida na posse do codenunciado Leonam Rodrigo Mendes Lobato, na qual pedia "um apoio para mandar um gravata aqui pra nois no "COI" com urgência", ou seja, pedindo um advogado, do setor de "gravatas", "para abrirmos uma sintonia com você também é só você chega no XT que ele sabe qual gravata que faz a mão aqui pra nós" (grifou-se).
Ainda, conforme mencionado na carta apreendida, verifica-se que o denunciado Jeferson incluiu sua identificação, nome completo, inclusive, sua matrícula, sendo "mat: 573456".
2.4 Gustavo Jacinto, vulgo "Maquinista"
As informações também apontaram que Gustavo Jacinto, vulgo "Maquinista", promove e integra a organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC e está ligado ao tráfico internacional de drogas e também na região conhecida como Morro da Caixa - continental. Ainda, conforme relatório de missão n. 3, o denunciado é pessoa conhecida no meio policial, inclusive em procedimentos oriundos da DECRIM, sendo relacionado "com faccionados da organização criminosa PGC ligados ao tráfico internacional de drogas " e, " em uma fotografia aparece segurando um fuzil".
Das investigações, verificou-se que a carta apreendida na posse do codenunciado Leonam Rodrigo Mendes Lobato, escrita pelo faccionado Jeferson Meneguel, vulgo "Seco", no intuito de solicitar "um gravata que faz a mão" , ou seja, um advogado que seria do setor dos gravatas do PGC, foi endereçada ao denunciado Gustavo Jacinto, vulgo "Maquinista". Aliás, extrai-se um trecho no manuscrito:
Salvão de grande responsa meu estimado Maquinista espero...

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