Decisão Monocrática Nº 5003150-83.2021.8.24.0175 do Segunda Câmara de Direito Público, 16-12-2022

Número do processo5003150-83.2021.8.24.0175
Data16 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Apelação Nº 5003150-83.2021.8.24.0175/SC

APELANTE: MARCOS QUIRINO (AUTOR) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso de apelação interposto por Marcos Quirino em face de sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Meleiro, Dr. Marciano Donato, que julgou improcedente o pedido.

Em suas razões recursais, assevera que as provas amealhadas demonstram a redução da capacidade laboral, razão pela qual faz jus ao benefício ou a complementação pericial.

Sem as contrarrazões (evento 45), os autos ascenderam a esta Corte de Justiça.

É o relatório. Passo a decidir.

1. Admissibilidade

A sistemática adotada pelo art. 932, incisos III, IV, V e VIII, do CPC/2015 e pelo art. 132, incisos XIV, XV e XVI, do RITJSC, impõe ao relator o dever de não conhecer de insurgência inadmissível, prejudicada ou genérica bem como de negar ou dar provimento a recurso cuja matéria reflita súmulas e recursos repetitivos das Cortes Superiores e deste Sodalício ou enunciado e entendimento dominante deste Tribunal.

A regra é aplicável ao caso em exame, isto é, a hipótese comporta julgamento unipessoal.

2. Comprovação do direito ao benefício

A concessão dos benefícios indenizatórios de auxílio-acidente e auxílio-suplementar depende da diminuição da aptidão laboral oriunda do infortúnio previsto nos arts. 19 a 21 da Lei n. 8.213/91, a causar, a teor do Tema 213/STJ, "uma diminuição efetiva e permanente da capacidade (...)" (REsp n. 1.108.298/SC (...) 12/5/2010), sabendo-se, segundo Tema 416/STJ, que "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (REsp n. 1.109.591/SC (...) 25/8/2010).

O direito não é obstado por não inserção em tabela padronizada, seja por "disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler" (REsp n. 1.095.523/SP (...) 26/8/2009), conforme Tema 22/STJ, seja pelo "fato de a lesão não se enquadrar na 'relação das situações que dão direito ao auxílio-acidente' (Anexo III do Decreto n. 3.048/99) (...) devendo se entender aquela listagem como exemplificativa (...)" (TJSC, Apelação Cível n. 0005438-93.2013.8.24.0038 (...) j. 13-08-2019).

Resta claro que, na esteira dos precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça, é indispensável a demonstração de nexo de causalidade e a redução efetiva da capacidade laborativa para concessão de benefícios indenizatórios, não sendo...

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