Decisão Monocrática Nº 5004114-19.2021.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 13-04-2021

Número do processo5004114-19.2021.8.24.0000
Data13 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5004114-19.2021.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: ADEMIR SBEGHEN AGRAVANTE: IVANETE GRANDO SBEGHEN AGRAVADO: SECRETÁRIO - MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC - CHAPECÓ AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC

DESPACHO/DECISÃO

Trato de agravo de instrumento interposto por Ademir Sbeghen e Ivanete Grando Sbeghen contra decisão prolatada nos autos do mandado de segurança n. 5028458-44.2020.8.24.0018/SC, que indeferiu o pedido liminar para determinar que o impetrado aprovasse e formalizasse de forma imediata o desmembramento da área rural de 44.898,51m², matriculada sob o n. 140.996 no Registro de Imóveis de Chapecó, conforme projeto encaminhado.

Analisando os autos de origem vejo que houve prolação de sentença de mérito que denegou a segurança pleiteada, situação que torna inócua a manifestação desta Corte Revisora acerca do mérito do presente agravo de instrumento, frente à perda do objeto e superveniente ausência de interesse recursal.

Nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE READEQUAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "[...] 1. A superveniência de sentença, sem que a parte...

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