Decisão Monocrática Nº 5004609-63.2021.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Comercial, 19-02-2021
Número do processo | 5004609-63.2021.8.24.0000 |
Data | 19 Fevereiro 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento Nº 5004609-63.2021.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A. AGRAVADO: JLH FORROS E DIVISORIAS LTDA
DESPACHO/DECISÃO
Banco Itaucard S.A interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada em face de JLH Forros e Divisórias Ltda, determinou a comprovação da regular constituição em mora da devedora fiduciária.
Pugnou, em síntese, pela reforma da decisão, sustentando a regularidade da constituição em mora, uma vez que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço informado no contrato.
Requereu, assim, a concessão da tutela de urgência recursal.
Decido.
O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual defiro o seu processamento.
Por conseguinte, passo à análise do pedido de tutela recursal de urgência, cujo acolhimento exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 300, caput, do CPC/2015, que preceitua: "A tutela recursal de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Sobre o tema, ensinam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero:
A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória (Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 312).
Ainda, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
Requisitos para a concessão da tutela de urgência [...]. A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris. Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a...
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A. AGRAVADO: JLH FORROS E DIVISORIAS LTDA
DESPACHO/DECISÃO
Banco Itaucard S.A interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada em face de JLH Forros e Divisórias Ltda, determinou a comprovação da regular constituição em mora da devedora fiduciária.
Pugnou, em síntese, pela reforma da decisão, sustentando a regularidade da constituição em mora, uma vez que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço informado no contrato.
Requereu, assim, a concessão da tutela de urgência recursal.
Decido.
O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual defiro o seu processamento.
Por conseguinte, passo à análise do pedido de tutela recursal de urgência, cujo acolhimento exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 300, caput, do CPC/2015, que preceitua: "A tutela recursal de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Sobre o tema, ensinam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero:
A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória (Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 312).
Ainda, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
Requisitos para a concessão da tutela de urgência [...]. A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris. Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a...
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