Decisão Monocrática Nº 5004737-83.2021.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 06-03-2021

Número do processo5004737-83.2021.8.24.0000
Data06 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5004737-83.2021.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: SICREDI ALTO URUGUAI RS/SC/MG AGRAVADO: DIOGO DREYER

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Alto Uruguai - Sicredi Alto Uruguai RS/SC/MG contra decisão proferida no Cumprimento de Sentença n. 5000033-08.2015.8.24.0042, da 1ª Vara da Comarca de Maravilha, requerido pela agravante em face de Diogo Dreyer, que indeferiu o pedido de utilização do sistema Sisbajud para pesquisa e penhora de ativos financeiros de propriedade do agravado.

É o relato necessário.

Indefiro o efeito suspensivo postulado (CPC, art. 1.019, caput e I), pois não demonstradas, assim mediante elementos probatórios mínimos suficientes, circunstâncias fáticas concretas a evidenciar que estaria a agravante efetivamente sob o risco de sofrer "dano grave, de difícil ou impossível reparação", em virtude da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida (CPC, art. 995, parágrafo único), não se mostrando o bastante para conclusão diversa, a meu ver, as vagas alegações de que a suspensão do decisum evitaria "o protelamento do processo", enquanto que a não concessão do efeito suspesivo tornaria a recorente "impedida" de perceber seu crédito.

Comunique-se ao Juízo de origem e intime-se a...

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