Decisão Monocrática Nº 5005409-91.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Público, 12-03-2021

Número do processo5005409-91.2021.8.24.0000
Data12 Março 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5005409-91.2021.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: ILHA BELA PAINEIS E CARTAZES LTDA AGRAVANTE: ELDORADO PAINEIS LTDA - EPP AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE

DESPACHO/DECISÃO

O reclamo decorre de decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5017624-53.2019.8.24.0038, movido pelo Município de Joinville em face de Eldorado Painéis Ltda. EPP., deferiu o pedido de inclusão da sucessora Ilha Bela Painéis e Cartazes Ltda. no polo passivo da demanda (Evento 3 dos autos originários).

A controvérsia, nesta ocasião, cinge-se à pretensão veiculada na forma do art. 1.019, I, do CPC, que exige para sua concessão o preenchimento concomitante dos requisitos elencados no parágrafo único do art. 995 do aludido diploma legal.

Para tanto, verberam as recorrentes, em síntese, que inexistem elementos que evidenciem fraude à execução e sucessão empresarial entre ambas as empresas, além de que são distintos os CNPJ's, endereços e sócios de cada uma delas (Evento 1, Doc. 1).

De saída, registro que o agravo de instrumento diz apenas com o acerto ou desacerto da decisão combatida, sendo vedada a análise de tema que ainda não tenha sido objeto de apreciação na origem - inexistência de fraude à execução -, sob pena de suprimir um grau de jurisdição.

Dito isso, adianto que, no mais, os argumentos por ora não convencem.

A sucessão empresarial entre as empresas Eldorado Painéis Ltda. e Ilha Bela Painéis Ltda., como dito na interlocutória combatida, já foi reconhecida por este Tribunal de Justiça quando da análise do Agravo de Instrumento n. 4019624-13.2018.8.24.0900, de relatoria do Exmo. Des. Vilson Fontana. E da decisão (lá) proferida, que teve o trânsito em julgado certificado em 5-7-2019 (fl. 122 daqueles autos) - fato que inclusive estimula questionamentos acerca do próprio interesse recursal -, extrai-se:

Na espécie, existem fortes elementos que apontam para o encadeamento da atividade comercial entre as duas empresas: a) há nítida semelhança entre os objetos sociais, porquanto ambas desenvolvem atividades no mercado publicitário, fabricando, comercializando e dando manutenção a estruturas, paineis e cartazes (fls. 39 e 92); b) as duas únicas sócias da empresa Ilha Bela Painéis e Cartazes Ltda são filha e neta, respectivamente, de Oswaldo Jeller, sócio-administrador da executada Eldorado Painéis Ltda (fls. 26/27, 46/47 e 93); c) a empresa Ilha Bela Painéis e Cartazes Ltda usa o nome "Eldorado" como título de estabelecimento (fl. 26)...

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