Decisão Monocrática Nº 5006350-12.2019.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Civil, 22-01-2021

Número do processo5006350-12.2019.8.24.0000
Data22 Janeiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5006350-12.2019.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: KELLER E ALVAREZ ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA AGRAVADO: SUL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ABERTO MULTISSETORIAL AGRAVADO: PRAIATUR PARTICIPACOES LTDA AGRAVADO: PRAIATUR - HOTELARIA E RESTAURANTES LTDA - EPP AGRAVADO: CREDIVEL SECURITIZADORA S.A.

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por KELLER E ALVAREZ ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA contra a decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Florianópolis que, nos autos da ação de revisão de contrato c/c obrigação de não fazer (com pedido de tutela de urgência antecipada) nº 55007090-95.2019.8.24.0023, ajuizada contra PRAIATUR PARTICIPACOES LTDA e OUTROS, ora agravados, indeferiu a tutela de urgência (evento 7 dos autos de origem).

Com efeito, o art. 932, III, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes conferidos ao relator, dispõe que o recurso não será conhecido quando manifestamente prejudicado:

Art. 932. Incumbe ao relator:I - [...]II - [...]III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Através de consulta aos autos originários, foi constatado que juízo a quo, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial e julgou improcedente a reconvenção da Credival Securitizadora S/A, com fulcro no art. 487, I, do CPC, o que enseja a perda do objeto do recurso (evento 33 dos autos de origem).

Por conseguinte, tal fato...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT