Decisão Monocrática Nº 5007357-34.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Público, 16-02-2022

Número do processo5007357-34.2022.8.24.0000
Data16 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Público
Classe processualMandado de Segurança Cível (Grupo Público)
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Mandado de Segurança Cível Nº 5007357-34.2022.8.24.0000/SC

IMPETRANTE: SARA PATRICIO BERNARDI IMPETRADO: ESTADO DE SANTA CATARINA IMPETRADO: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - ACAFE

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Sara Patrício Bernardi em face de ato atribuído ao Governador do Estado de Santa Catarina, assim como à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) e ao Estado de Santa Catarina, pelo qual almeja lhe seja assegurado o direito de realização das provas de exame vestibular para ingresso no ensino superior, mesmo padecendo de COVID-19 à época marcada para o certame.

Observo, no entanto, que o art. 65, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça dispõe que "ao Grupo de Câmaras de Direito Público também compete processar e julgar [....] por delegação do Órgão Especial, o mandado de segurança contra ato ou omissão do governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do presidente do Tribunal de Justiça, dos1º, 2º e 3º vice-presidentes do Tribunal, do corregedor-geral da Justiça, do corregedor-geral do foro extrajudicial, do presidente do Tribunal de Contas e do procurador-geral de justiça em matérias de direito...

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