Decisão Monocrática Nº 5010566-79.2020.8.24.0000 do Segunda Câmara Criminal, 06-05-2020

Número do processo5010566-79.2020.8.24.0000
Data06 Maio 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Habeas Corpus Criminal Nº 5010566-79.2020.8.24.0000/SC



PACIENTE/IMPETRANTE: GREGORI DA SILVA RABUSKI ADVOGADO: CAROLINE CRISTINA CE (OAB SC056181) ADVOGADO: BRUNO PERON (OAB SC036165) ADVOGADO: TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB SC035013) ADVOGADO: RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Rio do Sul


DESPACHO/DECISÃO


Na Comarca de Rio do Sul, nos autos da Ação Penal 50039225520208240054, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Gregori da Silva Rabuski, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/90, nos seguintes termos:
No dia 24 de setembro de 2019, em horário a ser melhor apurado durante a instrução do processo, agentes do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária 1 dos Consumidores de Produto de Origem Animal - POA realizaram fiscalização no estabelecimento comercial Supermercado Sezinho Ltda. (filial), situado na Avenida Governador Ivo Silveira, n. 88, Bairro Canta Galo, no Município de Rio do Sul (SC), de propriedade e administrado pelo denunciado, Grégori da Silva Rabuski.
No momento da fiscalização, as autoridades fiscalizadoras constataram que o denunciado mantinha em depósito, nas dependências do mencionado estabelecimento, no intuito de expor à venda aos seus consumidores, diversos produtos impróprios para o consumo, mais especificamente: a) 5,300 quilos de carne suína sem identificação e garantia de rastreabilidade; b) 4,900 quilos de linguiça de frango sem identificação e garantia de rastreabilidade; c) 8,600 quilos de carne bovina moída sem identificação e garantia de rastreabilidade; d) 56,300 quilos de carne frango sem identificação e garantia de rastreabilidade; e) 12,100 quilos de coração de frango sem identificação e garantia de rastreabilidade; f) 10,300 quilos de peixe congelado sem rotulagem de identificação e garantia de rastreabilidade; g) 1,600 quilos de cordeiro sem rotulagem de identificação e garantia de rastreabilidade; h) 6,800 quilos de fígado bovino resfriado sem identificação e garantia de rastreabilidade; i) 15,800 quilos de pinhão cozido descascado congelado sem rotulagem de identificação e garantia de rastreabilidade; j) 2,200 quilos de morcela com prazo de validade expirado; k) 8,300 quilos de temperos e condimentos com embalagens abertas sem etiqueta de identificação de data de abertura e...

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