Decisão Monocrática Nº 5015081-60.2020.8.24.0000 do Primeira Câmara Criminal, 30-05-2020
Número do processo | 5015081-60.2020.8.24.0000 |
Data | 30 Maio 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
Classe processual | Habeas Corpus Criminal |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Habeas Corpus Criminal Nº 5015081-60.2020.8.24.0000/SC
PACIENTE/IMPETRANTE: VITOR FERNANDO ZIMERMANN PACIENTE/IMPETRANTE: GUSTAVO BARZOTO PACIENTE/IMPETRANTE: ALESSANDRO ALONSO PACIENTE/IMPETRANTE: ALEX RAMOS DE OLIVEIRA PACIENTE/IMPETRANTE: ALEXANDRO BARTZIK PACIENTE/IMPETRANTE: ANOAR SCHIMITT JUNIOR PACIENTE/IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR PACIENTE/IMPETRANTE: DARLEI GLODIS DA LUZ PACIENTE/IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE/IMPETRANTE: EDSON GALVAO REIS PACIENTE/IMPETRANTE: JONATHAN RICARDO DA SILVA PACIENTE/IMPETRANTE: KEMPS MATTOS DA SILVA PACIENTE/IMPETRANTE: LUCAS HENRIQUE PIMENTEL DOS SANTOS PACIENTE/IMPETRANTE: MAICON DOUGLAS CASTRO DA SILVA MARTINAZZO PACIENTE/IMPETRANTE: ODAIR DE FREITAS PACIENTE/IMPETRANTE: PAULO RICARDO LANA PACIENTE/IMPETRANTE: RODRIGO PEREIRA PACIENTE/IMPETRANTE: SILVANO PRUDENTE PACIENTE/IMPETRANTE: TIAGO RODRIGO DA CUNHA IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque
DESPACHO/DECISÃO
A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina impetrou habeas corpus em favor de Vitor Fernando Zimermann, Gustavo Barzoto, Alessandro Alonso, Alex Ramos de Oliveira, Alexandro Bartzik, Anoar Schmitt Júnior, Antônio Carlos dos Santos Júnior, Darlei Glodis da Luz, Edson Galvão Reis, Jonathan Ricardo da Silva, Kemps Mattos da Silva, Lucas Henrique Pimentel dos Santos, Maicon Douglas Castro da Silva Martinazzo, Odair de Freitas, Paulo Ricardo Lana, Rodrigo Pereira, Silvano Prudente, Tiago Rodrigo da Cunha, contra ato praticado pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Brusque, que, nos autos n. 5005250-52.2020.8.24.0011, indeferiu pedido de prorrogação da saída temporária concedida aos pacientes.
Alegou, em síntese, que os pacientes cumprem pena em regime semiaberto e se encontram em gozo do benefício de saída temporária. Em razão da pandemia de Covid-19, o benefício foi prorrogado até dia 30-5-2020, data em que os pacientes devem retornar ao ergástulo. Diante disso, a Defensoria Pública formulou pedido de prorrogação da saída temporária ao juízo a quo, que o indeferiu, determinando que todos os pacientes retornem ao estabelecimento prisional na data aprazada.
A Defensoria Pública, então, impetrou a presente ação de habeas corpus, com a finalidade de ver prorrogada a saída temporária dos pacientes, até que a pandemia tenha cessado. Aduziu...
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