Decisão Monocrática Nº 5015895-72.2020.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Civil, 29-06-2020

Número do processo5015895-72.2020.8.24.0000
Data29 Junho 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Civil
Classe processualPedido de Efeito Suspensivo à Apelação
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5015895-72.2020.8.24.0000/SC



REQUERENTE: CEZAR ANTONIO PARIZOTTO REQUERIDO: FLAVIO DAVI PARIZOTTO REQUERIDO: ENI APARECIDA PARIZOTTO REQUERIDO: ILARIO LUIZ PARIZOTTO


DESPACHO/DECISÃO


Trata-se de petição intermediária incidental com requerimento de "concessão de efeito suspensivo" a recurso de apelação, na forma do art. 1.012, § 3º, I, do Código de Processo Civil, pendente de remessa ao TJSC, recurso este por Cezar Antonio Parizotto, ora peticionante, réu nos autos da origem, contra a sentença proferida no juízo da 1ª Vara da comarca de Xaxim, que julgou parcialmente procedentes os pedidos inaugurais na "ação cominatória com pedido de tutela provisória de urgência e indenização por danos morais", n. 0301967-85.2018.8.24.0081, movida por Flávio Davi Parizotto, Eni Aparecida Parizotto e Ilário Luiz Parizotto.
Em suma, a sentença declarou que o réu exerce atividade que ocasiona uso anormal da propriedade através da exploração da atividade avícula e agropecuária, ofendendo o direito de vizinhança dos autores, ora requeridos, e, por consequência, determinou a cessação da atividade ilícita, deferindo a tutela de urgência, em sentença, determinando que o réu, quando encerrado o ciclo do alojamento de aves existentes, não realize novo alojamento de aves, assim como, que cesse, no prazo de 60 (sessenta) dias, a criação de animais no local, sendo obrigado a dar destinação adequada aos animais que estejam no terreno. Para tanto, fixou multa diária por descumprimento da tutela de urgência, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (Evento 120, da origem).
Irresignado, o apelante, réu da presente demanda, interpôs o presente recurso de apelação, requerendo, preliminarmente, a decretação de nulidade da citação, com o retorno dos autos à origem, em razão da ausência de juntada da cópia do mandado de citação. No mérito, pleiteia pelo desprovimento dos pedidos dos autores, pelo motivo da propriedade não fazer parte da macrozona urbana, tampouco das subdivisões em zonas, argumentando que não foram provados os alegados poluentes. Subsidiariamente, postula a concessão de tempo hábil para desempenhar ações positivas com intenção de adequar a utilização da propriedade e exercício do empreendimento de modo a minimizar os potenciais danos causados aos vizinhos (Evento 152 - origem).
O requerente, em suma, após a interposição de recurso de apelação, antes da remessa do processo ao Tribunal de Justiça, peticionou, de forma incidental, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso, em...

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