Decisão Monocrática Nº 5016217-31.2019.8.24.0064 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 26-04-2021

Número do processo5016217-31.2019.8.24.0064
Data26 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo de documentoDecisão Monocrática
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5016217-31.2019.8.24.0064/SC

RECORRENTE: KAMILA MENEGHEL VIEIRA (AUTOR) RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) RECORRIDO: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ (RÉU)

DESPACHO/DECISÃO

As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a homologação da autocomposição e a consequente extinção do feito (evento 72).

Na forma do art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil, "incumbe ao relator [....] dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes".

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que surta seus efeitos, JULGANDO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 932, inciso I, e 487, inciso III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se. Sem custas e honorários.

Transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem.

Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT