Decisão Monocrática Nº 5016232-27.2021.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Público, 11-08-2021

Número do processo5016232-27.2021.8.24.0000
Data11 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Público
Classe processualMandado de Segurança Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Mandado de Segurança Cível Nº 5016232-27.2021.8.24.0000/SC

IMPETRANTE: IOSC INSTITUTO DE OLHOS SANTA CATARINA LTDA IMPETRADO: ESTADO DE SANTA CATARINA IMPETRADO: Secretário de Estado da Saúde - ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de mandado de segurança impetrado por IOSC Instituto de Olhos Santa Catarina contra ato supostamente ilegal atribuído ao Secretário de Estado de Saúde de Santa Catarina.

Recebido em regime de plantão pelo eminente Des. Luiz Neri Oliveira de Souza, teve a liminar indeferida (evento 14).

Na sequência, sobreveio petitório do impetrante informando a perda do objeto (evento 23).

Foram prestadas informações (evento 24).

Esse é o relatório.

O exame do presente writ encontra-se prejudicado.

Compulsando aos autos, colhe-se da inicial que a pretensão trata-se da concessão da segurança para "assegurar a Impetrante o direito de realizar procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, suspensos pela Portaria SES n. 328 de 22 de março de 2021, prorrogada pela Portaria SES 347 de 31 de março de 2021" (evento 1 - inic1, fl. 14).

Ocorre que o ato dito ilegal foi superado, conforme petição acostada ao evento 23, onde o Impetrante informou que:

Diante da perda do objeto do presente mandado de segurança, uma vez que a prestação jurisdicional não lhe será mais útil ante a não prorrogação das Portarias SES 328 e/ou 347 de 2021 e a...

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