Decisão Monocrática Nº 5016586-84.2020.8.24.0033 do Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), 11-02-2022

Número do processo5016586-84.2020.8.24.0033
Data11 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Tipo de documentoDecisão Monocrática
RECURSO CÍVEL Nº 5016586-84.2020.8.24.0033/SC

RECORRENTE: ARGOS REMOCOES HOSPITALARES LTDA (REQUERENTE) RECORRIDO: QUEZIA PEIXOTO MARTINS DE OLIVEIRA (REQUERIDO) RECORRIDO: QUEZIA PEIXOTO MARTINS DE OLIVEIRA 09413776954 (REQUERIDO) RECORRIDO: PORTO CONTAINER FABRICACAO E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA (REQUERIDO) RECORRIDO: PEDRO FUGAZZA NETO (REQUERIDO) RECORRIDO: COMERCIO DE CONTAINERS PORTO ITAJAI LTDA (REQUERIDO) RECORRIDO: CASA ZURIQUE CAFETERIA LTDA (REQUERIDO)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de Recurso Inominado interposto por ARGOS REMOCOES HOSPITALARES LTDA contra decisão proferida pelo juízo a quo.

Depreende-se dos autos que a parte recorrente não providenciou o recolhimento do preparo e não postulou o benefício da justiça gratuita, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto (Eventos 8-21).

Vieram os autos conclusos.

Decido.

Neste sentido, é disposto na Lei n. 9.099/95, norma especial aplicada subsidiariamente ao caso (Lei n. 10.153, art. 27):

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.[...]Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

Muito embora exista isenção de custas...

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