Decisão Monocrática Nº 5016796-31.2022.8.24.0045 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 01-04-2024

Número do processo5016796-31.2022.8.24.0045
Data01 Abril 2024
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Apelação Nº 5016796-31.2022.8.24.0045/SC



APELANTE: RAFAEL COELHO GUIMARAES (AUTOR) APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU)


DESPACHO/DECISÃO


Diante da transação celebrada entre as partes (ev. 12), julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" e "c", do CPC, e prejudicado o recurso, com fulcro no art. 932, I e III, do CPC.
Retire-se de pauta.
Custas de lei.
Publique-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se

Documento eletrônico assinado por TORRES MARQUES, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador...

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