Decisão Monocrática Nº 5017580-17.2020.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 24-06-2020
Número do processo | 5017580-17.2020.8.24.0000 |
Data | 24 Junho 2020 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quinta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Agravo de Instrumento Nº 5017580-17.2020.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: ERNESTO GAZZIERO FILHO AGRAVANTE: JOAO GERALDO CORREA AGRAVANTE: LEONIDAS PELISSARI AGRAVANTE: MARCO ANTONIO GONCALVES MENDES WANROWSKY AGRAVANTE: PAULA PICCOLI DA COSTA NAFAL AGRAVANTE: CARMO APARECIDO DE SOUZA AGRAVANTE: ROBERTO VON HERTWIG AGRAVANTE: WILSON HOLTRUP SANTHIAGO AGRAVANTE: FERNANDO DE MELLO VIANNA AGRAVADO: Diretor Geral - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SC - DETRAN/SC - Florianópolis
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Ernesto Gazziero Filho e outros contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, assim relatada:
1. WILSON HOLTRUP SANTHIAGO, ROBERTO VON HERTWIG, FERNANDO DE MELLO VIANNA, CARMO APARECIDO DE SOUZA, PAULA PICCOLI DA COSTA NAFAL, MARCO ANTONIO GONCALVES MENDES WANROWSKY, LEONIDAS PELISSARI, JOAO GERALDO CORREA e ERNESTO GAZZIERO FILHO impetraram o presente mandado de segurança preventivo contra ato coator atribuído à DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA - DETRAN/SC, requerendo, inclusive liminarmente, a concessão de ordem à autoridade coatora para que realize a divisão equitativa, imparcial e impessoal dos exames/perícias a serem distribuídas para os profissionais médicos e psicológicos credenciados junto ao DETRAN/SC na cidade de Blumenau, devendo referida distribuição ser realizada entre as clínicas credenciadas com base no número de profissionais integrantes de cada clínica médica (CNPJ), e não somente no número de clínicas credenciadas junto ao DETRAN/SC, sob pena de multa diária.
Como fundamento do pedido, alegaram que são profissionais de medicina, peritos examinadores de trânsito do Estado de Santa Catarina, atuando na cidade de Blumenau/SC, junto ao Detran/SC.
Alegaram, na sequência, que a despeito de serem credenciados pessoalmente para a prestação dos serviços, organizaram-se em uma sociedade prestadora de serviços médicos de avaliação de aptidão física, o que fora denominado pelo Detran como Centro de Atenção ao Condutor - CAC, sendo que este reunia todos os médicos peritos avaliadores que atuavam em Blumenau/SC.
Relataram, contudo, que no dia 27/05/2019 foi publicado o Decreto Estadual n. 128/2019, posteriormente alterado pelo Decreto Estadual n. 202/2019, o qual estabeleceu que o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO