Decisão Monocrática Nº 5017658-40.2022.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 01-04-2022

Número do processo5017658-40.2022.8.24.0000
Data01 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5017658-40.2022.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: AQUAVITA INTERNATIONAL S.A. ADVOGADO: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB SP221253) ADVOGADO: WANESSA DELLA PASCHOA (OAB SP320076) ADVOGADO: RICARDO OTAVIO DA SILVEIRA BRUNATO (OAB SC020916) AGRAVADO: INDAGRO SA ADVOGADO: HELOISA GOMES SLAV (OAB SP209504) ADVOGADO: BRUNO TUSSI (OAB SC020783) ADVOGADO: DANIEL CESTER CESAR (OAB SP398733) INTERESSADO: ASTRAL SHIPPING E AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA INTERESSADO: COMANDANTE YUAN GUANGMING INTERESSADO: MASTER OPERACOES PORTUARIAS LTDA INTERESSADO: PRATICAGEM SÃO FRANCISCO S/S LTDA INTERESSADO: SCPAR - PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL INTERESSADO: CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL/SC INTERESSADO: ORION OPERACOES PORTUARIAS LTDA

DESPACHO/DECISÃO

Nos autos da Tutela Cautelar Antecedente n. 5001267-21.2022.8.24.0061 ajuizada por INDAGRO SA, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul deferiu a medida para "determinar que a parte requerida proceda ao descarregamento das 17.400 toneladas métricas de sulfato de amônio no Porto de São Francisco do Sul, no prazo de 48h e segundo o Line-up organizado pela autoridade portuária, sob pena de multa diária de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem prejuízo da configuração de crime de desobediência e da majoração da multa em caso de descumprimento" (evento 7, DESPADEC1).

Na sequência, ainda acolheu nova manifestação da autora para:

I - Determinar a intimação pessoal do Comandante Yuan Guangming, com ciência e intimação dos representantes da requerida no Brasil (ASTRAL SHIPPING E AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA e ORION OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA), através de Oficial de Justiça, para dar integral cumprimento à decisão de ev. 7, advertido pela segunda vez da possibilidade de configuração de crime de desobediência. Solicite-se, caso necessário, apoio à Capitania dos Portos e à Administração do Porto para a realização da intimação.

II - Elevar a multa fixada por dia de atraso (ev. 7, item I) para o importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e fixar multa de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em caso de não atracamento do MV Aquavita Eternity conforme o Line-up definido pela autoridade portuária, ou para o caso de partida sem a entrega das 17.400 TM de sulfato de amônio.

III - Determinar seja oficiada a Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos de São Francisco do Sul, para que tome ciência da restrição imposta pelo Poder Judiciário, não emitindo...

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