Decisão Monocrática Nº 5018406-43.2020.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Público, 30-08-2020

Número do processo5018406-43.2020.8.24.0000
Data30 Agosto 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Público
Classe processualPedido de Efeito Suspensivo à Apelação
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5018406-43.2020.8.24.0000/SC

REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS ABRASCE REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

DESPACHO/DECISÃO

1. Cuida-se de tutela de urgência, por meio da qual a Associação Brasileira de Shopping Center - ABRASCE requereu que fosse assegurado o funcionamento dos shoppings centers de seus Associados situados em Florianópolis, nos termos da legislação estadual em vigor e com a redação do Decreto Municipal n. 21.673/2020, sem as alterações do Decreto Municipal nº.21.674, de 23 de junho de 2020, proibindo-se o Município de Florianópolis de embaraçar as atividades, realizar fiscalizações e eventuais autuações e cominações de multas, por meio de seus órgãos competentes, com base no art. 35-A e 35-C do Decreto Municipal n. 21.569, incluídos pelo Decreto Municipal n. 21.673/2020 (evento 1 - INIC1).

Em razão do caso versar sobre medidas de combate à pandemia de iniciativa do Poder Executivo, qual seja: restrição de funcionamento de lojas localizadas em shoppings centers para controle da transmissão da covid-19, entendeu-se que seria indispensável, dada a relevância da quaestio, ouvir a parte adversa antes da análise do requerimento. Verificou-se, ainda, a necessidade de regularização do feito mediante apresentação de autorização dos associados para a Associação representá-los em juízo (autorização assemblear ou individual) (evento 5 - DESPADEC1).

Antes mesmo da correção da representação processual e da oitiva do Município, a ABRASCE peticionou para informar a superveniência de Decreto Municipal autorizando o funcionamento dos estabelecimentos de seus associados, esvaziando-se, assim, o objeto da presente tutela (evento 10 - PET 1).

2. De fato, a medida de urgência perdeu suas potencialidades. Isso porque, na data de 29 de junho de 2020 - 5 (cinco) dias após este requerimento - foi editado o Decreto Municipal n. 21.691, autorizando a reabertura dos shoppings centers em Florianópolis. Veja-se, a propósito, referida norma:

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda, Considerando a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento das atividades econômicas e o aumento dos níveis de segurança dos protocolos sanitários; Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de rastreamento de contatos de casos positivos; DECRETA: Art. 1º Altera os...

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