Decisão Monocrática Nº 5018528-85.2022.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 13-12-2022

Número do processo5018528-85.2022.8.24.0000
Data13 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Agravo de Instrumento Nº 5018528-85.2022.8.24.0000/SC

AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JOINVILLE E REGIAO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE

DESPACHO/DECISÃO

A Lei n. 9.183/2022, quanto ao auxílio-alimentação, assim dispôs:

Art. 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a conceder reajuste no auxílio alimentação de que tratam, respectivamente, a Lei Complementar nº 441, de 02 de julho de 2015 e a Lei nº 7.831, de 30 de setembro de 2014, no percentual de 19,71% (dezenove inteiros setenta e um centésimos por cento).

Art. 3º As despesas com a presente lei correrão à custa do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Nada obstante o sindicato agravante sustente persistir o interesse no feito, a questão liminar tratada neste agravo, referente à imediata revisão do valor do auxílio-alimentação para o ano corrente, foi atendida.

O percentual (19,71%), inclusive, é muito maior do que aquele que se pretendia fazer valer pelo recurso (7,59%) e recompõe a inflação acumulada desde maio de 2020, conforme informação da imprensa oficial1.

Não se nega que a - ação - tem por fim o pagamento em tese desde o período anterior (retroativo), mas este pedido não compõe a discussão deste agravo e consta apenas da inicial:

"f) que o Réu seja condenado ao pagamento do...

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