Decisão Monocrática Nº 5019519-27.2023.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 27-07-2023

Número do processo5019519-27.2023.8.24.0000
Data27 Julho 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Agravo de Instrumento Nº 5019519-27.2023.8.24.0000/SC



AGRAVANTE: FEDERACAO CATARINENSE DE FUTEBOL AGRAVADO: RAFAEL CESAR BUENO AGRAVADO: CLUBE NAUTICO MARCILIO DIAS


DESPACHO/DECISÃO


Trata-se de agravo de instrumento interposto por Federação Catarinense de Futebol contra decisão proferida no cumprimento de sentença promovido por Rafael Cesar Bueno (evento 29, PG).
No primeiro grau, sobreveio sentença homologando o acordo celebrado entre as partes (evento 67, PG).
É o relato. Decido.
Com a extinção do feito no primeiro grau, este agravo de instrumento perdeu seu objeto e não pode ser conhecido.
Sem necessidade de maiores digressões, não conheço do recurso, com base no art. 932, III, do CPC.
Eventuais despesas pelo agravante.
Comunique-se ao juízo a quo.
Publique-se.
Intimem-se

Documento eletrônico assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419,...

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