Decisão Monocrática Nº 5021203-84.2023.8.24.0000 do Primeira Câmara Criminal, 13-04-2023

Número do processo5021203-84.2023.8.24.0000
Data13 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Habeas Corpus Criminal Nº 5021203-84.2023.8.24.0000/



PACIENTE/IMPETRANTE: WILLIAM DE OLIVEIRA COSTA (Paciente do H.C) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: JOSE MARIA SOARES MENICONI (Impetrante do H.C) IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ


DESPACHO/DECISÃO


Vistos, etc.
Trata-se de habeas corpus criminal impetrado pelo advogado José Maria Soares Meniconi em favor de WILLIAN DE OLIVEIRA COSTA, contra ato acoimado de ilegal do Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca de Itajaí, nos autos do processo de execução criminal n. 8000273-26.2022.8.24.0033.
Em síntese, extrai-se da peça vestibular que o Paciente possui condenações impostas pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo (ações penais n. 0001511-50.2018.8.26.0279, n. 3004115-98.2013.8.26.0279 e n. 0006656-24.2014.8.26.0279), com penas privativas de liberdade que somadas correspondiam a 1 (um) ano e 3 (três) meses de detenção, em regime aberto. Diante de proposta empregatícia transferiu sua residência para a cidade de Itajaí/SC. Porém, em virtude dos efeitos da disseminação do coronavírus Sars-CoV-2, causador da pandemia de Covid-19, precisou retornar ao estado de origem onde tem residência fixa e trabalho lícito como motorista de caminhão. Por intermédio de pesquisa na internet tomou conhecimento da existência de ordem de prisão expedido pela autoridade dita coatora.
Argumenta o Impetrante que por intermédio de defensor constituído (o próprio Impetrante), o Paciente pleiteou a emissão de contramandado de prisão, comprometendo-se a comparecer perante a Vara de Execuções Penais da Comarca de residência, para a lavratura do termo de audiência admonitória, tão logo seja recepcionado o processo de execução criminal, o que foi negado pela autoridade dita coatora. Aduz que o Paciente sofre constrangimento ilegal por estar na iminência de ser preso, o "que poderá ocorrer durante seu trabalho e em qualquer lugar do país, causando-lhe prejuízos incontáveis e eventualmente sua demissão, em razão do abandono da carga e do trabalho".
Após outras considerações, ao arremate, requereu o deferimento da liminar, com a posterior concessão definitiva da ordem, para que seja expedido contramandado de prisão, "comprometendo-se o paciente a comparecer imediatamente à Vara de Execuções da Comarca de Sorocaba, SP, a fim de iniciar o cumprimento da...

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