Decisão Monocrática Nº 5022617-25.2020.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Público, 04-08-2020

Número do processo5022617-25.2020.8.24.0000
Data04 Agosto 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Agravo de Instrumento Nº 5022617-25.2020.8.24.0000/SC



AGRAVANTE: Fernando Damian Batschauer AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - ACAFE AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI


DESPACHO/DECISÃO


No evento 10 o agravante desiste do presente recurso.
Sobre o tema, o art. 998 do CPC prevê que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
Diante deste contexto, homologo o pedido de desistência formulado.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intimem-se as partes. Após, arquive-se

Documento eletrônico assinado por VILSON FONTANA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está...

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