Decisão Monocrática Nº 5022777-50.2020.8.24.0000 do Quinta Câmara Criminal, 06-08-2020

Número do processo5022777-50.2020.8.24.0000
Data06 Agosto 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualMandado de Segurança Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática









Mandado de Segurança Criminal Nº 5022777-50.2020.8.24.0000/SC



IMPETRANTE: OSVALDO RIBEIRO GOMES IMPETRADO: Secretário da Administração Prisional e Socioeducativa - ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis IMPETRADO: Diretor do Departamento de Administração Prisional - ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis IMPETRADO: Diretor da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa - ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis IMPETRADO: Diretor Complexo Penitenciário do Estado - COPE - ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis IMPETRADO: ESTADO DE SANTA CATARINA


DESPACHO/DECISÃO


Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por OSVALDO RIBEIRO GOMES, contra ato emanado por Leandro Antônio Soares de Lima - Secretário de Estado de Administração Prisional e Socioeducativa, Deiveison Querino Batista - Diretor do Departamento de Administração Prisional, Paulo Roberto de Oliveira - Diretor da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa e Kelvyn Diehl- Diretor do Complexo Penitenciário do Estado - COPE.
Narra o impetrante, em suma, que em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coranvírus - COVID-19, os detentos alocados no Complexo Prisional de São Pedro de Alcântara vêm sendo privados de seus direitos, tais como, restrições ao direito de recebimento de visitas, bem como de alimentos, itens de higiene e medicamentos e, ainda, a comunicação dos detentos com seus familiares e advogados está sendo limitada, pois não são fornecidos meios adequados e eficientes para tanto.
Nesses termos, justifica estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, motivo pelo qual requer a concessão da segurança, em liminar, a fim de que: a) Seja determinado a realização de audiência pública a fim de que à comunidade diretamente envolvida na questão possa ouvir as justificativas das atos ate então tomados e para que possam demonstrar suas necessidades, a qual também poderá apresentar alternativas para a sua resolução com a presença de advogados, familiares e apenados. b) Requer vossa excelência digne se a determinar a implantação imediata enquanto durar a pandemia de visitação por videoconferência/videochamada no complexo prisional São Pedro de Alcântara. c) Que seja determinada as autoridades coatoras que modifiquem o procedimento para o atendimento dos reeducandos no parlatório, permitindo que estes permaneçam sem algemas durante a entrevista com o advogada e/ou permaneçam com as algemas na parte da...

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