Decisão Monocrática Nº 5024515-39.2021.8.24.0000 do Órgão Especial, 18-08-2021

Número do processo5024515-39.2021.8.24.0000
Data18 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoÓrgão Especial
Classe processualSuspensão de Liminar e de Sentença
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Suspensão de Liminar e de Sentença Nº 5024515-39.2021.8.24.0000/SC

REQUERENTE: JUARES BERTE ADVOGADO: ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) REQUERENTE: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FAXINAL DOS GUEDES ADVOGADO: ANDERSON RODRIGO GUSBERTI (OAB SC016020) REQUERIDO: AMAURI SERGIO ZARDINELLO ADVOGADO: ADRIANO FRANCISCO CONTI (OAB SC032161) REQUERIDO: SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICIENTE SÃO CRISTOVÃO ADVOGADO: MARINA EBERS (OAB SC045074) ADVOGADO: ADRIANO FRANCISCO CONTI (OAB SC032161) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: LUCAS GABRIEL RAMILO

DESPACHO/DECISÃO

Cuida-se de agravo interno manejado pela Câmara de Vereadores do Município de Faxinal dos Guedes no contexto de pedido de suspensão de liminar por ela formulado ante decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê que, em mandado de segurança, deferiu liminarmente o pedido feito "para suspender o ato que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito por meio da Resolução n. 5/2021".

A liminar da contracautela foi indeferida por ausência de elementos demonstrativos da existência de periculum in mora (evento 24), ensejando a irresignação deduzida neste agravo interno (evento 26).

Contudo, aportou notícia de revogação da Resolução instituidora da refalada Comissão Parlamentar...

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