Decisão Monocrática Nº 5025357-13.2022.8.24.0023 do Quinta Câmara de Direito Público, 12-08-2022

Data12 Agosto 2022
Número do processo5025357-13.2022.8.24.0023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
Classe processualApelação
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Público
Tipo de documentoDecisão Monocrática
Apelação Nº 5025357-13.2022.8.24.0023/SC

APELANTE: GISELE SANTOS DE SOUSA (IMPETRANTE) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) E OUTRO INTERESSADO: PRESIDENTE - ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS - ACAFE - FLORIANÓPOLIS (IMPETRADO)

DESPACHO/DECISÃO

1. Na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, a segurança pretendida por Gisele Santos de Souza no mandado de segurança impetrado em relação a ato do Presidente da Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE foi denegada, sob fundamento de que os critérios adotados pela banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Judiciário, salvo se houver ilegalidade.

A postulante, que pretendia o retorno ao processo seletivo para o magistério estadual, apelou.

Relatou que foi excluída do certame por sua redação dissertativa fugir do tema, mas afirma que o edital não previa regras específica sobre o tema, apenas dispunha sobre a "quantidade de linhas que devem ser utilizadas". Discorreu que "seguiu rigorosamente todas as regras exigidas", as quais em nenhum momento previam "o assunto exato sobre o qual o candidato deveria escrever".

Por outro lado, argumentou que em nenhum momento pretendeu uma nova correção pelo Judiciário, mas apenas apontou as ilegalidades cometidas pela banca...

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