Decisão Monocrática Nº 5026614-45.2022.8.24.0000 do Grupo de Câmaras de Direito Público, 30-08-2022
Data | 30 Agosto 2022 |
Número do processo | 5026614-45.2022.8.24.0000 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Classe processual | Mandado de Segurança Cível (Grupo Público) |
Órgão | Grupo de Câmaras de Direito Público |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Mandado de Segurança Cível (Grupo Público) Nº 5026614-45.2022.8.24.0000/SC
IMPETRANTE: LILIANE DE CASTRO AQUINO BARCELOS IMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA IMPETRADO: Procurador Geral - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se do pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado contra o Procurador Geral do Ministério Público, por conta de, em tese, ter praticado o ato coator de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público. Argui a impetrante que é beneficiária de isenção para pessoas de baixa renda.
An passant, observo que o edital prevê o preenchimento de requisitos para análise do pedido em tese:
"Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos beneficiados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.1. Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional mensal, para obter a isenção, deverão, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload da imagem dos documentos originais comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica. São eles: a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e b) declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV). c) De posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de...
IMPETRANTE: LILIANE DE CASTRO AQUINO BARCELOS IMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA IMPETRADO: Procurador Geral - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se do pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado contra o Procurador Geral do Ministério Público, por conta de, em tese, ter praticado o ato coator de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público. Argui a impetrante que é beneficiária de isenção para pessoas de baixa renda.
An passant, observo que o edital prevê o preenchimento de requisitos para análise do pedido em tese:
"Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos beneficiados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.1. Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional mensal, para obter a isenção, deverão, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload da imagem dos documentos originais comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica. São eles: a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e b) declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV). c) De posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de...
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